TJBA - 8000092-77.2015.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:57
Baixa Definitiva
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01/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 11:04
Decorrido prazo de NADIA CONCEICAO MOURA DA COSTA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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02/02/2025 12:16
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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02/02/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:46
Expedição de intimação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000092-77.2015.8.05.0072 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Requerente: Paulo Sergio Ferreira Da Silva Advogado: Nadia Conceicao Moura Da Costa (OAB:BA38186) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS PROCESSO Nº 8000092-77.2015.8.05.0072 AUTOR: REQUERENTE: PAULO SERGIO FERREIRA DA SILVA RÉU: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Observa-se que o processo encontra-se em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC).
Sendo assim, intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
31/10/2024 09:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
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23/07/2023 02:29
Decorrido prazo de NADIA CONCEICAO MOURA DA COSTA em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:25
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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04/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
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12/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
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24/05/2021 01:36
Decorrido prazo de NADIA CONCEICAO MOURA DA COSTA em 16/06/2020 23:59.
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23/05/2021 00:40
Publicado Intimação em 25/05/2020.
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23/05/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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23/07/2020 14:51
Decorrido prazo de NADIA CONCEICAO MOURA DA COSTA em 02/07/2020 23:59:59.
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07/06/2020 15:10
Publicado Intimação em 04/06/2020.
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03/06/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2017 02:45
Publicado Intimação em 26/01/2017.
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24/05/2017 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2017 03:55
Decorrido prazo de NADIA CONCEICAO MOURA DA COSTA em 01/02/2017 23:59:59.
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10/02/2017 17:53
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2017 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2017 17:07
Expedição de citação.
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19/04/2016 22:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2016 13:03
Conclusos para despacho
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27/01/2016 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2016 00:19
Decorrido prazo de NADIA CONCEICAO MOURA DA COSTA em 26/01/2016 23:59:59.
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07/01/2016 13:01
Expedição de intimação.
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07/01/2016 12:56
Juntada de ato ordinatório
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07/01/2016 12:52
Juntada de Certidão
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09/06/2015 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2015 15:30
Conclusos para decisão
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07/05/2015 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2015
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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