TJBA - 0502144-72.2013.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0502144-72.2013.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Geracina De Jesus Sousa Advogado: Alessandra Antonieta Viana (OAB:BA28776) Executado: Banco Votorantim Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Executado: Banco Bmg Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 0502144-72.2013.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: GERACINA DE JESUS SOUSA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM, BANCO BMG SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO promovida pela parte Autora acima indicada em face da parte Ré também nominada acima.
Por meio da petição juntada aos autos, ID nº. 471278442, as partes formalizaram acordo requerendo a sua homologação.
Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição juntada aos autos sob ID supra indicado, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto este processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 200 e 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Recolham-se as custas remanescentes.
P.R.I.
Arquivem-se após o trânsito em julgado, com baixa no sistema.
VITORIA DA CONQUISTA , 9 de dezembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0502144-72.2013.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Geracina De Jesus Sousa Advogado: Alessandra Antonieta Viana (OAB:BA28776) Executado: Banco Votorantim Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Executado: Banco Bmg Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0502144-72.2013.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: GERACINA DE JESUS SOUSA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM, BANCO BMG Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: Antonio Carlos Magalhaes, ITAIGARA, Caminho das Arvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-000 Nome: BANCO BMG Endereço: Rua Dois de Julho, sala B, Centro, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45000-000 DESPACHO Vistos, Cadastre-se como Cumprimento de Sentença e evolução de classe processual.
Intime(m)-se o(a/s) Executado(a)(s) para pagar(em) o valor da condenação na quantia indicado pelo(a) Autor(a) e atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, conforme o art. 523 do CPC/2015.
Caso não seja efetuado o pagamento do prazo legalmente assinalado, independentemente de novo despacho, proceda-se à penhora de bens, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, CPC/2015, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, se for o caso, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) na forma do §3º, artigo 523, do mesmo código.
Sendo o caso de penhora de dinheiro, esta deverá ser realizada via SISBAJUD, devendo, para tanto, a Secretaria deste Juízo diligenciar a minuta de bloqueio.
Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(à) Executado(a).
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 24 de outubro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura digital -
19/09/2022 12:01
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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06/09/2022 01:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/07/2022 00:00
Petição
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01/07/2022 00:00
Publicação
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30/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2022 00:00
Mero expediente
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17/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2021 00:00
Petição
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05/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/06/2021 00:00
Petição
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26/05/2021 00:00
Publicação
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25/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2021 00:00
Mero expediente
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17/05/2021 00:00
Concluso para Sentença
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04/11/2020 00:00
Petição
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06/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/09/2020 00:00
Petição
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04/09/2020 00:00
Publicação
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04/09/2020 00:00
Petição
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02/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/11/2019 00:00
Expedição de Ofício
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25/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/09/2019 00:00
Petição
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31/07/2019 00:00
Concluso para Sentença
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09/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/07/2019 00:00
Expedição de documento
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28/06/2019 00:00
Petição
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10/05/2019 00:00
Publicação
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09/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/04/2019 00:00
Publicação
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29/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2019 00:00
Mero expediente
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22/10/2018 00:00
Petição
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10/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2017 00:00
Expedição de documento
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18/11/2016 00:00
Petição
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18/11/2016 00:00
Petição
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17/11/2016 00:00
Documento
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17/11/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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26/09/2016 00:00
Publicação
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23/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/09/2016 00:00
Audiência Designada
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22/09/2016 00:00
Mero expediente
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08/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2015 00:00
Petição
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24/04/2015 00:00
Publicação
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23/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/03/2015 00:00
Correção de Classe
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02/03/2015 00:00
Mero expediente
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16/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/07/2014 00:00
Mandado
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29/07/2014 00:00
Mandado
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24/07/2014 00:00
Mandado
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23/07/2014 00:00
Mandado
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22/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
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23/04/2014 00:00
Petição
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22/04/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/04/2014 00:00
Petição
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11/04/2014 00:00
Petição
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11/04/2014 00:00
Publicação
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10/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/03/2014 00:00
Expedição de Carta
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18/12/2013 00:00
Publicação
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17/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2013 00:00
Mero expediente
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03/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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28/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2013
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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