TJBA - 0000109-89.2014.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0000109-89.2014.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Casimiro Santana Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214) Reu: Credifibra S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Aloisio Goncalves Pereira Neto (OAB:BA27828) Advogado: Ana Maria Braga Araujo (OAB:BA37477) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000109-89.2014.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: CASIMIRO SANTANA Advogado(s): EPIFANIO DIAS FILHO (OAB:BA11214) REU: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ALOISIO GONCALVES PEREIRA NETO (OAB:BA27828), ANA MARIA BRAGA ARAUJO (OAB:BA37477) DESPACHO Observa-se que o processo encontra-se em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC).
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
31/10/2024 09:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/10/2023 15:28
Conclusos para despacho
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06/10/2023 17:53
Decorrido prazo de EPIFANIO DIAS FILHO em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:16
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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02/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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25/09/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 18:21
Decorrido prazo de CASIMIRO SANTANA em 19/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2023 20:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 08:53
Conclusos para decisão
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25/05/2023 08:51
Juntada de Certidão
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10/02/2022 05:39
Decorrido prazo de EPIFANIO DIAS FILHO em 08/02/2022 23:59.
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01/02/2022 17:56
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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01/02/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2019 04:53
Decorrido prazo de EPIFANIO DIAS FILHO em 21/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 16:19
Publicado Intimação em 13/08/2019.
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12/08/2019 15:44
Expedição de intimação.
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19/07/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 07:47
Devolvidos os autos
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09/05/2019 17:00
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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07/05/2019 13:20
DESAPENSAMENTO
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20/03/2019 07:57
RECEBIMENTO
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19/03/2019 15:17
MERO EXPEDIENTE
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24/07/2018 14:38
CONCLUSÃO
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24/07/2018 14:22
DOCUMENTO
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10/07/2015 15:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/07/2015 15:46
PETIÇÃO
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06/07/2015 09:15
RECEBIMENTO
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17/06/2015 11:18
MERO EXPEDIENTE
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14/02/2014 13:23
CONCLUSÃO
-
14/02/2014 13:18
APENSAMENTO
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22/01/2014 13:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/01/2014 13:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2014
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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