TJBA - 8041176-04.2020.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 03:50
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:05
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DE JESUS OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:05
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/01/2025 23:59.
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05/01/2025 16:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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05/01/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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22/12/2024 12:35
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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22/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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13/12/2024 14:00
Baixa Definitiva
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13/12/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
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12/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:07
Expedição de sentença.
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05/12/2024 09:07
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:56
Juntada de informação
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29/11/2024 19:52
Juntada de Petição de 7 VRC_Proc. n. 8041176_04.2020.8.05.0001_Ratifica cessação de intervenção
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29/11/2024 12:09
Expedição de sentença.
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29/11/2024 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8041176-04.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Leonardo Pereira De Jesus Oliveira Advogado: Maria Alice Rocha Oliveira De Oliveira (OAB:BA23313) Executado: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370) Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8041176-04.2020.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO PEREIRA DE JESUS OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento definitivo de sentença na qual a parte exequente pleiteia o bloqueio judicial do valor remanescente.
Intimada, a parte executada não pagou o débito e tampouco garantiu a execução. É o relatório do necessário.
DECIDO.
De acordo com o art. 835 do CPC, o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira deve ser preferido ante a qualquer outro bem na ordem de penhora.
Ao versar sobre a chamada “penhora online”, o art. 854 do CPC assim dispõe: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Pois bem.
Embora não se possa olvidar a regra presente no art. 805 do CPC, segundo a qual a execução deve ser promovida da forma menos onerosa ao executado, as atuais diretrizes do processo executório se orientam pelo princípio da efetividade, visto que o artigo 797 do CPC estabelece que a execução se realiza de acordo com o interesse do exequente.
A utilização do SISBAJUD permite agilizar a execução, sendo desnecessário o esgotamento das diligências para a localização de outros bens penhoráveis.
Considerando que a parte executada, embora citada, não pagou o débito, é possível realizar a constrição nos termos expostos nas leis de regência.
Não é outro o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que em incidente de recurso repetitivo decidiu: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO CIVIL.
PENHORA.
ART. 655-A DO CPC.
SISTEMA BACEN-JUD.
ADVENTO DA LEI N.º 11.382/2006.
INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO.
I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE.
ORIENTAÇÃO - PENHORA ON LINE. a) A penhora on line, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor. b) Após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora online, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. (...) (STJ, REsp 1112943/MA, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/09/2010, DJe 23/11/2010) Sem destaques no original.
Sendo assim, considerando que o(s) executado(s), embora devidamente citados/intimado, deixou(aram) de pagar ou de garantir a dívida exequenda, PROCEDA-SE ao bloqueio online, via SISBAJUD, em contas bancárias e/ou ativos financeiros da executada CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ: 02.***.***/0001-06), até o valor R$ R$ 2.671,12 (dois mil, seiscentos e setenta e um reais e doze centavos), conforme planilha de id 470503694.
Exitosa a tentativa de bloqueio e não verificado de imediato eventual excesso de penhora, intime-se a parte executada, por meio de seu Advogado, acerca da constrição realizada, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC, cabendo à parte executada manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º do art. 854 do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado de que trata o 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de elaboração de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, com a instituição financeira na posição de depositária.
Não encontrados ativos financeiros através do bloqueio ou sendo a quantia bloqueada irrisória, será o valor desbloqueado, cumprindo o que determina o art. 836 do CPC.
Frustrada a diligência de penhora online, via SISBAJUD, deverá o Exequente postular o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
31/10/2024 10:45
Juntada de informação
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25/10/2024 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2024 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:55
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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18/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/05/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:03
Baixa Definitiva
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22/04/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 19:31
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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12/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 14:19
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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13/02/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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13/02/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 13:47
Expedição de despacho.
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07/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 08:50
Expedição de despacho.
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29/01/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 15:02
Publicado Despacho em 20/12/2023.
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31/12/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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26/12/2023 12:53
Juntada de Petição de 7 VRC_Proc. n. 8041176_04.2020.8.05.0001_Cessação de intervenção_reitera manifestação
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21/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 11:21
Expedição de despacho.
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18/12/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
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08/11/2023 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 14:22
Expedição de despacho.
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27/10/2023 20:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2023 14:29
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:29
Juntada de despacho
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18/10/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2022 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/04/2022 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DE JESUS OLIVEIRA em 13/04/2022 23:59.
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15/04/2022 03:40
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 13/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 03:40
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/04/2022 23:59.
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30/03/2022 03:43
Publicado Despacho em 22/03/2022.
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30/03/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 16:03
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/03/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 14:16
Expedição de despacho.
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18/03/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:40
Conclusos para decisão
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10/01/2022 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2021 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
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24/08/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2021 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/07/2021 00:49
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 00:49
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 30/07/2021 23:59.
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22/07/2021 18:28
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2021 09:03
Publicado Decisão em 08/07/2021.
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18/07/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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15/07/2021 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2021 11:59
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/12/2020 23:59.
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12/06/2021 11:59
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 01/12/2020 23:59.
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12/06/2021 11:59
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DE JESUS OLIVEIRA em 01/12/2020 23:59.
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11/06/2021 06:45
Publicado Decisão em 09/11/2020.
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11/06/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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12/05/2021 01:02
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 11/05/2021 23:59.
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08/05/2021 00:35
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/05/2021 23:59.
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05/05/2021 01:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 01:18
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 04/05/2021 23:59.
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04/05/2021 22:17
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2021 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DE JESUS OLIVEIRA em 29/03/2021 23:59.
-
03/05/2021 00:36
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 29/03/2021 23:59.
-
03/05/2021 00:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/03/2021 23:59.
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01/05/2021 06:22
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 07/04/2021 23:59.
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20/04/2021 19:11
Conclusos para decisão
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20/04/2021 17:52
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
20/04/2021 17:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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18/04/2021 17:12
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/04/2021 23:59.
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25/03/2021 10:48
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2021 06:12
Publicado Decisão em 17/03/2021.
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18/03/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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16/03/2021 17:19
Publicado Sentença em 05/03/2021.
-
16/03/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 18:06
Expedição de decisão.
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12/03/2021 23:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2021 16:52
Conclusos para decisão
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12/03/2021 16:25
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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12/03/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 13:08
Expedição de sentença.
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03/03/2021 23:23
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2021 12:41
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 12:41
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 05:12
Publicado Decisão em 18/01/2021.
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26/01/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 14:27
Conclusos para decisão
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15/01/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 14:26
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 09.***.***/0001-95 (RÉU) em 18/12/2020.
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15/01/2021 00:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/10/2020 23:59:59.
-
15/01/2021 00:14
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 26/10/2020 23:59:59.
-
15/01/2021 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DE JESUS OLIVEIRA em 26/10/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 05:07
Publicado Decisão em 16/10/2020.
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17/12/2020 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DE JESUS OLIVEIRA em 19/06/2020 23:59:59.
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16/12/2020 13:51
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/06/2020 23:59:59.
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16/12/2020 13:51
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 25/06/2020 23:59:59.
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30/11/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2020 00:58
Decisão de Saneamento e Organização
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20/11/2020 10:18
Conclusos para decisão
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17/11/2020 22:10
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 23:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2020 03:29
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/09/2020 23:59:59.
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06/11/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 22:38
Decisão de Saneamento e Organização
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26/10/2020 18:27
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2020 08:17
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
19/10/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 20:59
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/10/2020 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/09/2020 17:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 16:14
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2020 15:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2020 15:43
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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01/09/2020 15:35
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
01/09/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 23:38
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/08/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 08:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2020 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 17:30
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 17:25
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
18/05/2020 17:25
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
15/05/2020 21:03
Decisão de Saneamento e Organização
-
30/04/2020 18:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 22:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2020 22:08
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2020 22:05
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
22/04/2020 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 20:29
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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