TJBA - 8077847-84.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8077847-84.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Manoel Joao De Oliveira Advogado: Helder De Jesus De Britto (OAB:BA76557) Reu: Midway S.a.- Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB:BA64778) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8077847-84.2024.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANOEL JOAO DE OLIVEIRA Réu: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Instado a comprovar insuficiência financeira ou recolher custas sob pena de cancelamento da distribuição quedou-se inerte.
A norma inserta no artigo 290 do Código de Processo Civil DETERMINA o cancelamento da distribuição quando não houver recolhimento das custas.
Posto isto, Determino o cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Decorrido o prazo recursal dê-se baixa.
SALVADOR (BA), sexta-feira, 27 de setembro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
31/10/2024 10:26
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 06:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/09/2024 07:52
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MANOEL JOAO DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MANOEL JOAO DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 14:58
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
04/07/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004605-25.2024.8.05.0088
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Lara Welanne Pinto Oliveira Goncalves
Advogado: Gustavo Igor Silva Montalvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2024 17:16
Processo nº 8001727-94.2021.8.05.0230
Municipio de Santo Estevao
Debora Souza Alves
Advogado: Fernando Vaz Costa Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2025 16:13
Processo nº 8001727-94.2021.8.05.0230
Municipio de Santo Estevao
Debora Souza Alves
Advogado: Ricardo Oliveira Rebelo de Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2021 14:50
Processo nº 8003970-33.2024.8.05.0124
Maria de Lourdes Medauar Reis Ribeiro
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Roberto Reis Fialho Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 15:58
Processo nº 8147962-38.2021.8.05.0001
Manuel dos Santos
Armazem do Toldo Comercio e Locacao LTDA...
Advogado: Jobson Oliveira de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2021 21:25