TJBA - 8183378-96.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:39
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
23/09/2025 18:39
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
-
23/09/2025 12:18
Juntada de informação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8183378-96.2023.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA, LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA. Vistos etc.
Intime-se o autor/exequente a recolher as custas das diligências na forma da tabela de custas processuais do TJ/BA, no prazo de 15 dias.
Recolhidas as custas, nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino o bloqueio da quantia de R$ 10.063,47, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela parte executada (CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA, CNPJ 15.***.***/0002-07), através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor, utilizando-se para tanto da opção teimosinha, repetindo-se o ato por 30 dias.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 12 de setembro de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
15/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:54
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
02/09/2025 11:45
Expedição de intimação.
-
02/09/2025 11:45
Expedição de ato ordinatório.
-
02/09/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 11:44
Juntada de informação
-
15/08/2025 05:02
Decorrido prazo de MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:02
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:02
Decorrido prazo de CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA. em 14/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 18:25
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
26/07/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 11:56
Juntada de informação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8183378-96.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA e outros Advogado(s): DIOGO AUGUSTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB:BA31979) EXECUTADO: CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA.
Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino o bloqueio da quantia de R$ 12.308,56, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela parte executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor (ID 489219700), observando-se o CNPJ indicado, utilizando-se para tanto da opção teimosinha, repetindo-se o ato por 30 dias.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal. Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de julho de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
21/07/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 02:41
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 11:53
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:09
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 20:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
25/02/2025 11:55
Expedição de ato ordinatório.
-
25/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:53
Juntada de informação
-
15/02/2025 23:43
Decorrido prazo de MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 23:43
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 23:09
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 23:17
Decorrido prazo de MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 23:17
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:20
Decorrido prazo de MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:20
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 02:45
Decorrido prazo de MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:01
Decorrido prazo de CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA. em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 23:53
Decorrido prazo de CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA. em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:22
Juntada de informação
-
23/01/2025 02:14
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 09:43
Expedição de decisão.
-
17/12/2024 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 07:18
Decorrido prazo de MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 03:26
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:08
Decorrido prazo de MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:08
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:51
Expedição de despacho.
-
21/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:28
Expedição de carta via ar digital.
-
12/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:11
Expedição de ato ordinatório.
-
12/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:11
Juntada de informação
-
06/11/2024 11:01
Juntada de informação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8183378-96.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maismed Participacoes E Gestao De Saude Ltda Advogado: Diogo Augusto Araujo De Oliveira (OAB:BA31979) Exequente: Leticia Pina Almeida Da Silva Advogado: Diogo Augusto Araujo De Oliveira (OAB:BA31979) Executado: Clivale Clinica Alberto Serravalle Ltda.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8183378-96.2023.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA, LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA.
Vistos etc.
Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino seja procedido o bloqueio da quantia de R$ 11.022,95, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC.
Efetuada a pesquisa, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
30/10/2024 23:20
Expedição de decisão.
-
30/10/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 02:59
Decorrido prazo de CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA. em 11/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:02
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:02
Decorrido prazo de CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA. em 03/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:02
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 22:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
22/09/2024 12:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
22/09/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 12:01
Expedição de carta via ar digital.
-
03/09/2024 10:17
Expedição de despacho.
-
02/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:29
Decorrido prazo de CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA. em 10/04/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:53
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA. em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:57
Decorrido prazo de MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:57
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 15:12
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
07/07/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
06/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
06/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
29/06/2024 00:12
Expedição de despacho.
-
26/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:07
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:00
Decorrido prazo de MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:00
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:00
Decorrido prazo de CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:26
Decorrido prazo de MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 08:46
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 21:16
Decorrido prazo de MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:32
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:38
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:48
Expedição de sentença.
-
14/05/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
-
01/05/2024 19:47
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
01/05/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 22:45
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 16:45
Decorrido prazo de MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:28
Expedição de carta via ar digital.
-
25/02/2024 08:47
Decorrido prazo de MAISMED PARTICIPACOES E GESTAO DE SAUDE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 14:40
Decorrido prazo de CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
24/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:26
Decorrido prazo de LETICIA PINA ALMEIDA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 10:56
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
12/02/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 08:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 06:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/12/2023 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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