TJBA - 8019447-19.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:00
Juntada de intimação
-
23/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 05:04
Decorrido prazo de JOSE DOUGLAS DE SOUSA LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:04
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DAMASCENO SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:04
Decorrido prazo de CREUZA DAMASCENO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:31
Decorrido prazo de JOSE DOUGLAS DE SOUSA LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:31
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DAMASCENO SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 23:59
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500826471
-
19/05/2025 16:52
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/05/2025 12:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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02/12/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8019447-19.2020.8.05.0001 Habilitação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jose Douglas De Sousa Lima Advogado: Maiana Guimaraes De Sousa E Silva (OAB:BA53438) Advogado: Arantxa Heine Quintas (OAB:BA63147) Advogado: Carolina De Santana Ferreira (OAB:BA61578) Requerido: Paulo Sergio Damasceno Silva Requerido: Creuza Damasceno Da Silva Advogado: Socrates Pires Dourado (OAB:BA22091) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8019447-19.2020.8.05.0001 REQUERENTE: JOSE DOUGLAS DE SOUSA LIMA REQUERIDO: PAULO SERGIO DAMASCENO SILVA, CREUZA DAMASCENO DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Considerando-se a juntada de documentos novos, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de dez dias, manifestarem-se acerca das petições e documentos acostados pela parte ex adversa, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 12 de novembro de 2024.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
12/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/10/2024 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2024 12:37
Decorrido prazo de JOSE DOUGLAS DE SOUSA LIMA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 12:37
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DAMASCENO SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 12:37
Decorrido prazo de CREUZA DAMASCENO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
04/08/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE DOUGLAS DE SOUSA LIMA em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 05:08
Decorrido prazo de JOSE DOUGLAS DE SOUSA LIMA em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 05:08
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DAMASCENO SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 05:08
Decorrido prazo de CREUZA DAMASCENO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:47
Decorrido prazo de JOSE DOUGLAS DE SOUSA LIMA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:47
Decorrido prazo de JOSE DOUGLAS DE SOUSA LIMA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:52
Decorrido prazo de JOSE DOUGLAS DE SOUSA LIMA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE DOUGLAS DE SOUSA LIMA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE DOUGLAS DE SOUSA LIMA em 18/12/2023 23:59.
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14/01/2024 05:08
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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14/01/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
24/11/2023 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
24/11/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8019447-19.2020.8.05.0001 Habilitação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jose Douglas De Sousa Lima Advogado: Maiana Guimaraes De Sousa E Silva (OAB:BA53438) Advogado: Arantxa Heine Quintas (OAB:BA63147) Requerido: Paulo Sergio Damasceno Silva Requerido: Creuza Damasceno Da Silva Advogado: Socrates Pires Dourado (OAB:BA22091) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8019447-19.2020.8.05.0001 Classe: HABILITAÇÃO (38) Polo Ativo REQUERENTE: JOSE DOUGLAS DE SOUSA LIMA Plo Passivo REQUERIDO: PAULO SERGIO DAMASCENO SILVA, CREUZA DAMASCENO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 21 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
22/11/2023 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 22:01
Expedição de ato ordinatório.
-
21/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 20:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 16:48
Outras Decisões
-
04/07/2022 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 02:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 04:52
Decorrido prazo de MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA em 24/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 23:01
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
05/11/2021 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
27/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
05/01/2021 00:01
Decorrido prazo de MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA em 27/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 00:01
Decorrido prazo de SOCRATES PIRES DOURADO em 27/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 02:57
Publicado Intimação em 02/04/2020.
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17/08/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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