TJBA - 0000167-16.2011.8.05.0002
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:48
Expedição de ofício.
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09/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 20:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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02/05/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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01/05/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 19:12
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 11:10
Expedição de ofício.
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25/04/2025 11:07
Expedição de intimação.
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25/04/2025 11:07
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 10:20
Expedição de intimação.
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23/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:41
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000167-16.2011.8.05.0002 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Chorrochó Autor: Catarino Alexandre Da Silva Advogado: Manoel Da Silva (OAB:BA826-B) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0000167-16.2011.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: CATARINO ALEXANDRE DA SILVA Advogado(s): MANOEL DA SILVA registrado(a) civilmente como MANOEL DA SILVA (OAB:BA826-B) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração, opostos pelo autor, em face da sentença de ID 398926165, requerendo a modificação do julgado.
A ré não apresentou contrarrazões. É, em suma, o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, percebe-se que a parte autora se manifestou na petição ID. 55339892, no dia 06/05/2020, anterior a data de intimação.
Portanto, não deu causa a extinção do autos.
Reformo na íntegra a Sentença ID. 398926165, que extinguiu os autos sem resolução do mérito.
Determino o regular prosseguimento dos autos a partir do estado em que se encontravam.
Em razão do lapso temporal, intime-se a parte autora, por seu procurador, para que no prazo de 15 dias, informe o endereço atualizado do autor.
Com o endereço, oficie-se a Secretária do Município de Abaré/Ba, para que realize o exame pericial por médico especialista.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo legal.
P.R.I.
Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
01/11/2024 11:33
Expedição de intimação.
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01/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
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05/06/2024 08:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 11:20
Expedição de intimação.
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13/05/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:11
Conclusos para decisão
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29/09/2023 19:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/09/2023 23:59.
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08/08/2023 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2023 03:08
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 10:27
Expedição de intimação.
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04/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 21:23
Expedição de intimação.
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11/07/2023 21:23
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 21:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2020 10:59
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2020 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2020 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2020 09:21
Conclusos para despacho
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07/05/2020 09:21
Expedição de intimação via Sistema.
-
07/05/2020 09:21
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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06/05/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 18:40
Expedição de intimação via Sistema.
-
04/05/2020 18:40
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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04/05/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/12/2017 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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19/12/2017 17:08
Conclusos para despacho
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19/10/2017 14:01
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2017 14:01
Juntada de Certidão
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27/07/2017 17:04
MERO EXPEDIENTE
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16/11/2015 11:43
CONCLUSÃO
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29/07/2015 13:44
PETIÇÃO
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19/05/2015 10:34
CONCLUSÃO
-
08/05/2015 10:33
PETIÇÃO
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10/09/2014 15:50
CONCLUSÃO
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01/08/2014 15:40
PETIÇÃO
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01/08/2014 15:24
MANDADO
-
28/07/2014 09:40
MANDADO
-
17/07/2014 09:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/02/2014 13:50
AUDIÊNCIA
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18/02/2014 13:48
DOCUMENTO
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18/02/2014 09:06
MANDADO
-
10/02/2014 13:51
MANDADO
-
10/02/2014 10:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/02/2014 12:22
MERO EXPEDIENTE
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19/09/2013 09:26
CONCLUSÃO
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19/09/2013 09:24
PETIÇÃO
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12/09/2013 09:22
DOCUMENTO
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03/09/2013 09:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/08/2013 09:17
MERO EXPEDIENTE
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12/11/2012 12:25
CONCLUSÃO
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12/11/2012 10:35
PETIÇÃO
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12/11/2012 10:31
RECEBIMENTO
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17/09/2012 15:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/06/2011 09:27
DOCUMENTO
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17/05/2011 09:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/05/2011 09:25
MERO EXPEDIENTE
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17/05/2011 09:23
CONCLUSÃO
-
15/03/2011 11:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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