TJBA - 0094592-24.2000.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:36
Expedição de carta via ar digital.
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07/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0094592-24.2000.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cemiterio Parque Colina Da Saudade Ltda Advogado: Jorge Amoedo Da Gama Malcher (OAB:RJ18172) Advogado: Ivan Luiz Moreira De Souza Bastos (OAB:BA11607) Executado: Caramelo Arquitetos Associados Advogado: Dylson Da Hora Doria (OAB:BA2039) Despacho: Vistos, Com efeito, os autos seguem o seu curso processual, todavia, não há provas do recolhimento das custas processuais de todos os atos cartorários já praticados, bem como das diligências requeridas.
Ademais, as partes, também, devem cooperar, para que ocorra a duração razoável do processo.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”. Desta forma, determino: a) A Intimação da parte autora, por defensor(a), para que recolha as custas judiciais de todos os atos cartorários já praticados, bem como das diligências requeridas, no prazo de 5(cinco) dias, na forma estabelecida na LEI ESTADUAL Nº 12.373/2011 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 14.025/2018, DE 06/12/2018 - ATUALIZADA PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 916/2023, DE 18/12/2023. b) Não sendo o caso da Secretaria praticar o ato ordinatório competente, voltem-me os autos conclusos.
P.I Salvador- BA, 10 de Agosto de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
10/08/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 18:56
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
05/12/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
10/11/2023 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2022 00:00
Petição
-
19/05/2022 00:00
Petição
-
12/05/2022 00:00
Publicação
-
10/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/04/2022 00:00
Mero expediente
-
24/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2018 00:00
Petição
-
18/07/2018 00:00
Petição
-
13/07/2018 00:00
Publicação
-
11/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/10/2015 00:00
Publicação
-
01/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/09/2015 00:00
Petição
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30/09/2015 00:00
Petição
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30/09/2015 00:00
Petição
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30/09/2015 00:00
Petição
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30/09/2015 00:00
Documento
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Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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30/09/2015 00:00
Petição
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30/09/2015 00:00
Documento
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30/09/2015 00:00
Documento
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30/09/2015 00:00
Documento
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30/09/2015 00:00
Documento
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30/09/2015 00:00
Documento
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30/09/2015 00:00
Documento
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30/09/2015 00:00
Petição
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30/09/2015 00:00
Documento
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30/09/2015 00:00
Petição
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30/09/2015 00:00
Petição
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30/09/2015 00:00
Documento
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30/09/2015 00:00
Documento
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30/09/2015 00:00
Petição
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30/09/2015 00:00
Petição
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30/09/2015 00:00
Documento
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30/09/2015 00:00
Documento
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30/09/2015 00:00
Documento
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30/09/2015 00:00
Documento
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30/09/2015 00:00
Petição
-
30/09/2015 00:00
Petição
-
30/09/2015 00:00
Petição
-
30/09/2015 00:00
Expedição de documento
-
30/09/2015 00:00
Expedição de documento
-
30/09/2015 00:00
Documento
-
30/09/2015 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
07/05/2015 00:00
Recebimento
-
13/04/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
13/04/2015 00:00
Petição
-
08/04/2015 00:00
Publicação
-
08/04/2015 00:00
Publicação
-
06/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2015 00:00
Ato ordinatório
-
15/04/2014 00:00
Recebimento
-
15/04/2014 00:00
Mero expediente
-
03/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2014 00:00
Petição
-
22/11/2013 00:00
Recebimento
-
12/11/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
12/11/2013 00:00
Recebimento
-
31/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2013 00:00
Petição
-
10/10/2013 00:00
Publicação
-
08/10/2013 00:00
Petição
-
08/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2013 00:00
Ato ordinatório
-
05/09/2013 00:00
Ato ordinatório
-
05/09/2013 00:00
Recebimento
-
05/09/2013 00:00
Mero expediente
-
06/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2013 00:00
Petição
-
20/03/2013 00:00
Petição
-
20/03/2013 00:00
Petição
-
15/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
28/03/2012 00:00
Petição
-
12/05/2011 18:45
Recebimento
-
25/03/2011 17:10
Documento
-
25/03/2011 15:18
Petição
-
25/03/2011 15:01
Protocolo de Petição
-
14/03/2011 15:30
Expedição de documento
-
11/03/2011 14:41
Expedição de documento
-
27/02/2011 19:42
Publicado pelo dpj
-
24/02/2011 16:11
Enviado para publicação no dpj
-
17/09/2010 18:56
Protocolo de Petição
-
02/09/2010 01:01
Publicado pelo dpj
-
01/09/2010 14:05
Enviado para publicação no dpj
-
19/03/2010 18:19
Protocolo de Petição
-
27/11/2009 13:12
Conclusão
-
27/11/2009 00:50
Publicado pelo dpj
-
26/11/2009 13:14
Enviado para publicação no dpj
-
24/11/2009 16:48
Documento
-
23/11/2009 19:45
Documento
-
23/11/2009 19:44
Documento
-
16/11/2009 17:48
Protocolo de Petição
-
19/10/2009 15:50
Recebimento
-
15/10/2009 19:24
Protocolo de Petição
-
13/10/2009 17:41
Entrega em carga/vista
-
09/10/2009 00:23
Publicado pelo dpj
-
08/10/2009 10:34
Enviado para publicação no dpj
-
06/10/2009 19:21
Protocolo de Petição
-
06/10/2009 14:40
Expedição de documento
-
05/10/2009 18:25
Protocolo de Petição
-
03/10/2009 02:21
Publicado pelo dpj
-
02/10/2009 12:26
Enviado para publicação no dpj
-
02/10/2009 12:26
Enviado para publicação no dpj
-
12/03/2008 11:15
Autos - conclusos
-
28/05/2007 17:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
23/05/2007 09:49
Carga ao advogado
-
22/05/2007 19:39
Publicado pelo dpj
-
22/05/2007 16:23
Enviado para publicação no dpj
-
17/05/2007 19:40
Mandado - entregue ao oficial
-
09/05/2007 09:33
Autos - conclusos
-
16/03/2007 17:01
Autos - devolvidos ao cartorio
-
06/03/2007 10:18
Carga ao advogado
-
09/02/2007 17:00
Mandado - juntado
-
25/01/2007 13:22
Mandado - entregue ao oficial
-
06/11/2006 19:57
Publicado pelo dpj
-
06/11/2006 15:35
Enviado para publicação no dpj
-
28/09/2005 10:32
Juntada de laudo
-
16/09/2005 19:17
Publicado pelo dpj
-
16/09/2005 11:38
Enviado para publicação no dpj
-
28/07/2005 15:10
Autos - devolvidos ao cartorio
-
04/04/2005 11:00
Carga ao perito
-
01/02/2005 11:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
28/01/2005 09:08
Carga advogado - autor
-
28/12/2004 11:07
Publicado no dpj
-
09/12/2004 17:27
Autos - devolvidos ao cartorio
-
14/08/2003 14:41
Carga ao juiz
-
15/05/2003 17:13
Autos - conclusos
-
15/05/2003 17:13
Autos - conclusos
-
15/05/2003 17:11
Autos - devolvidos ao cartorio
-
02/05/2001 17:16
Autos - remetidos ao t. j.
-
16/02/2001 08:38
Autos - devolvidos ao cartorio
-
13/02/2001 14:24
Carga advogado - reu
-
22/01/2001 14:32
Publicado no dpj
-
19/01/2001 10:33
Autos - devolvidos ao cartorio
-
08/01/2001 16:13
Autos - devolvidos ao cartorio
-
19/12/2000 12:48
Autos - conclusos
-
06/12/2000 16:14
Autos - devolvidos ao cartorio
-
01/12/2000 10:28
Carga advogado - autor
-
27/11/2000 15:21
Publicado no dpj
-
17/11/2000 17:00
Carga advogado - reu
-
16/11/2000 18:16
Autos - conclusos
-
16/11/2000 18:14
Autos - conclusos
-
09/11/2000 16:40
Mandado - juntado
-
24/10/2000 17:55
Mandado - expedido
-
24/10/2000 13:51
Mandado - expedido
-
17/10/2000 17:07
Publicado no dpj
-
25/09/2000 15:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2000
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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