TJBA - 8058415-19.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
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25/05/2024 00:59
Decorrido prazo de GABRIELA BORGES FERREIRA COSTA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:59
Decorrido prazo de CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:16
Decorrido prazo de GABRIELA BORGES FERREIRA COSTA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:16
Decorrido prazo de CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 01:14
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:54
Conhecido o recurso de GABRIELA BORGES FERREIRA COSTA - CPF: *14.***.*72-64 (AGRAVANTE) e provido
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17/04/2024 10:16
Conhecido o recurso de GABRIELA BORGES FERREIRA COSTA - CPF: *14.***.*72-64 (AGRAVANTE) e provido
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16/04/2024 19:36
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 18:42
Deliberado em sessão - julgado
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19/03/2024 18:22
Incluído em pauta para 09/04/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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15/03/2024 12:30
Solicitado dia de julgamento
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01/03/2024 10:57
Conclusos #Não preenchido#
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01/03/2024 10:57
Juntada de Certidão
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22/02/2024 06:57
Decorrido prazo de GABRIELA BORGES FERREIRA COSTA em 19/02/2024 23:59.
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22/02/2024 06:57
Decorrido prazo de CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP em 19/02/2024 23:59.
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22/02/2024 06:57
Decorrido prazo de GABRIELA BORGES FERREIRA COSTA em 19/02/2024 23:59.
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22/02/2024 06:57
Decorrido prazo de CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP em 19/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:47
Decorrido prazo de CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:48
Decorrido prazo de CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP em 24/01/2024 23:59.
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10/01/2024 01:44
Publicado Decisão em 09/01/2024.
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10/01/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
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09/01/2024 13:08
Expedição de Ofício.
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08/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 13:12
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:42
Decorrido prazo de CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:40
Conclusos #Não preenchido#
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12/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 03:18
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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24/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge DESPACHO 8058415-19.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Gabriela Borges Ferreira Costa Advogado: Eduardo Jorge Albuquerque De Menezes Filho (OAB:PB26553-A) Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027-A) Agravado: Centralize Logistica Integrada Ltda - Epp Advogado: Ives Sales Pitanga (OAB:BA53172-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8058415-19.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: GABRIELA BORGES FERREIRA COSTA Advogado(s): EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES FILHO (OAB:PB26553-A), FERNANDO VAZ COSTA NETO (OAB:BA25027-A) AGRAVADO: CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP Advogado(s): IVES SALES PITANGA (OAB:BA53172-A) PJ03 DESPACHO Vistos, etc.
Muito embora o Juízo a quo tenha sido omisso na apreciação do pleito da gratuidade de justiça formulado pela embargante, ora agravante nestes autos, o que enseja, em tese, concessão ficta do benefício, verifico do contracheque acostado pela agravante (ID. 53887316) que seus rendimentos possibilitam o recolhimento das custas relativas ao presente agravo de instrumento, de baixo valor, sem comprometimento de sua subsistência.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a recorrente - se entender por insistir no pleito de gratuidade de justiça - apresentar documentos comprobatórios (Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física dos anos 2023/2022, 2022/2021 e 2021/2020, bem como a juntada de relatório a ser emitido pela própria parte junto ao Banco Central, via sistema REGISTRATO, no tópico "contas e relacionamento", trazendo os respectivos extratos bancários de todas as contas listadas no relatório, dos últimos 03 (três) meses), na forma do art. 99, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
P.
I.
C.
Salvador/BA, 21 de novembro de 2023.
Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge Relator -
22/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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22/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:02
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2023 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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21/11/2023 10:33
Juntada de Certidão
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20/11/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 14:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/11/2023 15:13
Conclusos #Não preenchido#
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16/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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