TJBA - 8002689-08.2018.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:42
Expedição de despacho.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8002689-08.2018.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Municipio De Dias Davila Advogado: Tatila Drielle Coutinho Da Rosa (OAB:BA36489) Executado: R.p.s.
Servicos Tecnicos Hospitalares Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002689-08.2018.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): TATILA DRIELLE COUTINHO DA ROSA (OAB:BA36489) EXECUTADO: R.P.S.
SERVICOS TECNICOS HOSPITALARES LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Verifico existir nos autos pedido de penhora de bens do executado por meio do SISBAJUD.
Previamente, certifique-se o cartório o retorno do A.R da citação via postal.
Frustrada, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, cite-se por edital.
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora em dinheiro via SISBAJUD com expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários acaso existentes em nome do executado, pessoa jurídica e pessoa física, referente ao valor da dívida em execução nestes autos.
Caso o sistema SISBAJUD faça bloqueio de valores superiores ao requisitado nesta decisão, desde já determino o desbloqueio daquilo que excedeu.
Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte devedora, ainda que parcialmente, proceda a intimação da parte executada, acerca do resultado de ordem de bloqueio.
Constatada a inexistência de ativos financeiros em favor do(a) executado(a), intime-se, desde já, a parte exequente para que requeira o que entender de direito, devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DIAS D'AVILA/BA, 01 de março de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
01/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:16
Conclusos para decisão
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18/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 20:31
Outras Decisões
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08/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:02
Expedição de ato ordinatório.
-
24/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 11:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/07/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 09:01
Expedição de citação.
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05/07/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 05:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 03/02/2023 23:59.
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30/01/2023 04:11
Decorrido prazo de R.P.S. SERVICOS TECNICOS HOSPITALARES LTDA - ME em 14/12/2022 23:59.
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27/01/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 20:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
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02/01/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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18/11/2022 13:41
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 09:39
Conclusos para despacho
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06/07/2021 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 05/07/2021 23:59.
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05/05/2021 09:51
Expedição de despacho.
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26/10/2018 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 12:14
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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