TJBA - 8000652-29.2020.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:05
Expedição de intimação.
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01/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 04:59
Decorrido prazo de RENILDA BISPO COSTA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 04:34
Decorrido prazo de RENILDA BISPO COSTA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:32
Expedição de intimação.
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21/11/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000652-29.2020.8.05.0206 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Luciene De Jesus Silva Advogado: Alisson Diego Souza De Freitas (OAB:BA47582) Reu: Renilda Bispo Costa Intimação: PROCESSO Nº 8000652-29.2020.8.05.0206 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: LUCIENE DE JESUS SILVA CARNEIRO, casada, atendente, inscrita no CPF: *02.***.*99-96, com endereço alto da jacobina rua da lagem, 73 Centro, CEP: 48860-000.
REQUERIDO: REINILDA BISPO COSTA, brasileira, casada, lavradora, maior, capaz, portadora do rg: 05.520.465-15 SSP-BA, CPF: *63.***.*19-39, endereço residencial na Rua da laje, nº 120, bairro: Alto da Jacobina, Queimadas/BA, CEP: 48.860-000.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia 08 de Abril, às 08:40 horas, através do aplicativo Lifesize, as partes devem protocolar a sua defesa até este momento.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/5748734 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5748734, SE A PARTE NÃO DISPUSER DE APARELHO PARA REALIZAR A AUDIÊNCIA, DEVERÁ COMPARECER NO FÓRUM DA COMARCA ONDE TERÁ SALA PREPARADA PARA A AUDIÊNCIA.
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, caso não haja acordo mediante inserção, no processo eletrônico, no prazo de 15 dias, a contar da audiência.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
A ausência da requerente dar-se-á arquivamento dos autos e a ausência do réu em revelia.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Será designada audiência de instrução e julgamento para outro momento, caso necessário.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
A autora ficará intimada, para esta assentada através de advogado.
Queimadas, 30 de Março de 2022. -
04/11/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 09:04
Expedição de intimação.
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01/11/2024 14:50
Expedição de intimação.
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01/11/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
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11/05/2022 09:42
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 05:11
Decorrido prazo de ALISSON DIEGO SOUZA DE FREITAS em 08/04/2022 23:59.
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12/04/2022 02:28
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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12/04/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 06:44
Decorrido prazo de LUCIENE DE JESUS SILVA em 08/04/2022 23:59.
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11/04/2022 06:44
Decorrido prazo de RENILDA BISPO COSTA em 08/04/2022 23:59.
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08/04/2022 13:43
Juntada de Termo de audiência
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08/04/2022 13:39
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 08/04/2022 08:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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04/04/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 16:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/04/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 16:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/03/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 14:52
Expedição de intimação.
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30/03/2022 14:47
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 08/04/2022 08:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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08/03/2022 08:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2022 12:29
Conclusos para despacho
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06/12/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 15:48
Conclusos para decisão
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07/07/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2020 14:06
Conclusos para decisão
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22/12/2020 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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