TJBA - 8027313-93.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 00:00
Juntada de Petição de 8027313_93.2024_MS_diploma estrangeiro medicin
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24/03/2025 11:05
Expedição de intimação.
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18/03/2025 16:40
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:22
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 01:24
Juntada de Petição de 8027313_93.2024_MS_diploma estrangeiro medicin
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06/12/2024 11:56
Expedição de intimação.
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06/12/2024 11:55
Juntada de Certidão
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30/11/2024 18:55
Decorrido prazo de MARINA DE URZEDA VIANA em 27/11/2024 23:59.
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30/11/2024 18:55
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8027313-93.2024.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrante: David Bispo Da Silva Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Juliana Beatriz Veloso Lafeta De Melo Franco Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Laiane Campos Cabral Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Lohayna Lima Silva Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Lucinesio Raposo Rosa Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Pedro Angelo Alves De Senna E Abreu Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Raphael De Oliveira Silva Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Rogerio Nazario Da Silva Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Rosania Do Carmos Moreira Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Samara Do Nascimento Resende Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrado: Universidade Estadual De Feira De Santana Impetrado: Pró-reitor Da Universidade Estadual De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8027313-93.2024.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DAVID BISPO DA SILVA, JULIANA BEATRIZ VELOSO LAFETA DE MELO FRANCO, LAIANE CAMPOS CABRAL, LOHAYNA LIMA SILVA, LUCINESIO RAPOSO ROSA, PEDRO ANGELO ALVES DE SENNA E ABREU, RAPHAEL DE OLIVEIRA SILVA, ROGERIO NAZARIO DA SILVA, ROSANIA DO CARMOS MOREIRA, SAMARA DO NASCIMENTO RESENDE Advogado(s) do reclamante: MARINA DE URZEDA VIANA IMPETRADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO: Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pretendida, por não estarem configurados os requisitos legais para a sua concessão.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.1016/2009.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do ente vinculado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, ingressar no feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem as informações, abra-se vista imediatamente ao Ministério Público para apresentação do parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
Atribuo à presente decisão força de mandado de notificação e intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. -
01/11/2024 14:12
Expedição de intimação.
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01/11/2024 14:12
Expedição de intimação.
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24/10/2024 15:04
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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