TJBA - 0001257-54.2012.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:12
Baixa Definitiva
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21/11/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 11:12
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 0001257-54.2012.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Isidoro Alves Da Silva Da Silveira Advogado: Josias Garcia Ribeiro (OAB:BA1123-A) Advogado: Marco Antonio Fernandes (OAB:BA21972) Reu: Elcio Rohr Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001257-54.2012.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: ISIDORO ALVES DA SILVA DA SILVEIRA Advogado(s): JOSIAS GARCIA RIBEIRO (OAB:BA1123-A), MARCO ANTONIO FERNANDES (OAB:BA21972) REU: ELCIO ROHR Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se parado há tempo significativo.
Desta feita e considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, especificando exatamente qual a providência deseja que seja realizada, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
01/11/2024 14:07
Extinto o processo por desistência
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31/10/2024 18:10
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 17:09
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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22/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:49
Conclusos para despacho
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27/04/2020 10:06
Conclusos para decisão
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07/09/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 09:54
Conclusos para despacho
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18/06/2019 09:37
Juntada de Certidão
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01/05/2019 08:36
Decorrido prazo de JOSIAS GARCIA RIBEIRO em 18/12/2018 23:59:59.
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11/12/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2018.
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11/12/2018 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2018 12:48
Expedição de intimação.
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07/12/2018 12:48
Juntada de Certidão
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07/12/2018 11:16
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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19/10/2018 08:35
RECEBIMENTO
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17/01/2017 10:46
CONCLUSÃO
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25/05/2016 13:58
CONCLUSÃO
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25/05/2016 13:55
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 05:34
Baixa Definitiva
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31/12/2015 05:34
DEFINITIVO
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07/04/2015 17:40
PETIÇÃO
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07/04/2015 17:30
PETIÇÃO
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07/04/2015 17:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/04/2015 17:22
RECEBIMENTO
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09/03/2015 12:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/06/2014 17:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/05/2014 17:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/11/2013 09:35
CONCLUSÃO
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10/10/2013 15:59
DOCUMENTO
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19/04/2012 14:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2012
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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