TJBA - 8076106-82.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO:8076106-82.2019.8.05.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:AUTOR: MARIA DOMINGAS DA CONCEICAO FILHA RÉU:REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DECISÃO Vistos, etc.
O Perito ANDRÉ FERNANDES DE A.
BEZERRA. foi designado para este juízo em outubro de 2024 (ID. 471500088).
Todavia, no documento de ID. 472204388, quem respondeu à intimação foi o perito ALEX ARAGÃO DAS VIRGENS, indicando que, apesar dos dados de contato estarem corretos, seu nome estaria incorreto, apresentando escusas diante da impossibilidade de aceitar a nomeação.
Assim, considerando a necessidade de perícia para o deslinde da questão, REVOGO a nomeação do perito acima mencionado e NOMEIO, em seu lugar, o sr.
ALISSON DE OLIVEIRA BARBOSA, nº de registro 5071229498, devendo ser pessoalmente intimado para assumir o encargo e apresentar a proposta de honorários, bem como o quanto exigido no §2º do Art 465 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. O senhor perito deverá responder à quesitação formulada pelas partes, aquelas também já formuladas por este juízo, conforme decisão de ID. 472204388 e, sobretudo, para apresentar laudo técnico averiguando todas as questões elétricas pertinentes ao caso.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestarem-se na forma do §3º do Art. 465 do Código de Processo Civil, devendo os honorários serem arcados pela parte acionada.
Intimem-se também as partes desta nomeação para que promovam o quanto disposto no §1º do Art. 465, no prazo de quinze dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 13 de Março de 2025 Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito RGS -
16/06/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 19:30
Expedição de decisão.
-
16/06/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 03:22
Juntada de Petição de procuração
-
31/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:13
Expedição de decisão.
-
15/03/2025 22:43
Nomeado perito
-
25/01/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA CONCEICAO FILHA em 24/01/2025 23:59.
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21/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 21:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
06/11/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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06/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 22:33
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8076106-82.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Domingas Da Conceicao Filha Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8076106-82.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DOMINGAS DA CONCEICAO FILHA Advogado(s): REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista a comprovação do depósito dos honorários periciais pela parte ré (ID 432246227), NOMEIO como perito do Juízo o Sr.
ANDRÉ FERNANDES DE A.
BEZERRA, engenheiro elétrico, e-mail: [email protected], telefone: (71) 99185-9216, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia.
Após a aceitação do encargo, intime-se o expert para que designe data, horário e local para realização da perícia, devendo comunicar a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para viabilizar a intimação das partes.
Ficam mantidos os quesitos já apresentados pelo Juízo: 1) Queira o Sr.
Perito descrever a unidade consumidora e a quantidade de habitantes no imóvel. 2) Queira o Sr.
Perito informar qual foi a última inspeção feita pela empresa ré no medidor de energia da autora. 3) Descreva os equipamentos eletroeletrônicos existentes no imóvel, bem como os tipos de lâmpadas utilizadas. 4) É possível precisar o consumo máximo (em KWh) mensal de energia elétrica? 5) As contas mensais encaminhadas pela ré estão em consonância com os valores estimados para consumo da residência da autora? Explique. 6) O medidor de energia está em perfeito estado de funcionamento e dentro dos limites estabelecidos pelo INMETRO? 7) É possível identificar algum tipo de fuga de energia elétrica? 8) Os registros de consumo de energia indicam a possibilidade de fraude? Em caso de resposta afirmativa, qual foi o período de adulteração do medidor? Os valores apurados pela ré estão corretos? Explique. 9) Por fim, há algum outro ponto que o Senhor Perito repute relevante sobre o exame pericial realizado? Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos complementares no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta Ato Normativo Conjunto n. 34, de 30 de setembro de 2024 -
01/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:18
Expedição de decisão.
-
30/10/2024 19:32
Nomeado perito
-
08/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:15
Expedição de despacho.
-
23/05/2024 15:19
Expedição de despacho.
-
23/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 16:24
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA CONCEICAO FILHA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 23:26
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA CONCEICAO FILHA em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 16:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 07:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/02/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 13:05
Expedição de despacho.
-
01/12/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 07:07
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 06:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 12:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 23:15
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2022 13:31
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
21/07/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
17/07/2022 16:37
Expedição de despacho.
-
17/07/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 08:59
Conclusos para decisão
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26/05/2022 07:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:18
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
04/05/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
01/05/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2022 11:28
Expedição de decisão.
-
29/04/2022 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 01:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 12:51
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
27/05/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 19:21
Expedição de decisão.
-
19/05/2021 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2021 19:18
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 16:55
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA CONCEICAO FILHA em 13/10/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 02:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/10/2020 23:59:59.
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07/11/2020 06:04
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
25/09/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 16:16
Expedição de despacho via Sistema.
-
11/09/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2020 10:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/03/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/02/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 20:08
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2020 06:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2020.
-
29/01/2020 06:35
Publicado Despacho em 28/01/2020.
-
27/01/2020 10:13
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
24/01/2020 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 18:45
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
-
24/01/2020 18:43
Audiência conciliação designada para 10/06/2020 14:30.
-
24/01/2020 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 18:39
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
24/01/2020 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 18:38
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
24/01/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 20:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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