TJBA - 0781840-17.2016.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:22
Baixa Definitiva
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07/04/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:02
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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17/12/2024 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VENTURA JORGE em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0781840-17.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maria Aparecida Ventura Jorge Exequente: Municipio De Salvador Sentença: Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
30/10/2024 22:43
Expedição de sentença.
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30/10/2024 22:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/10/2024 21:22
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
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08/07/2024 07:48
Expedição de despacho.
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04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/07/2024 23:59.
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30/04/2024 22:12
Expedição de despacho.
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30/04/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/02/2024 23:59.
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04/02/2024 18:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VENTURA JORGE em 02/02/2024 23:59.
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15/01/2024 14:27
Conclusos para decisão
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12/12/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 22:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/11/2023 23:59.
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28/10/2023 19:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 14:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 10:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2023 12:28
Expedição de ato ordinatório.
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24/02/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/09/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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24/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2022 00:00
Petição
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11/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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11/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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26/05/2022 00:00
Expedição de Carta
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26/05/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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10/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2021 00:00
Expedição de documento
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03/02/2021 00:00
Petição
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06/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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06/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/11/2019 00:00
Petição
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10/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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10/11/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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21/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/04/2019 00:00
Petição
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25/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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25/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
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14/06/2018 00:00
Mero expediente
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14/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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31/05/2016 00:00
Mero expediente
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05/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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05/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2016
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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