TJBA - 8159617-36.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 20:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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26/07/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 05:45
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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24/07/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 15:25
Expedição de intimação.
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24/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:27
Conclusos para decisão
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22/01/2025 04:21
Decorrido prazo de LUIZ AGNALDO PEREIRA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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18/01/2025 16:59
Decorrido prazo de JULIA SILVEIRA MAIA em 13/12/2024 23:59.
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18/01/2025 16:59
Decorrido prazo de CLAUDIA EMANUELLE OLIVEIRA DA SILVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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18/01/2025 16:59
Decorrido prazo de BRUNO AZEVEDO MAIA em 13/12/2024 23:59.
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18/01/2025 16:59
Decorrido prazo de CLINICA ADS CARDIOVASCULAR LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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09/01/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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09/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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16/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:06
Nomeado perito
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14/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8159617-36.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: J.
S.
M.
Advogado: Rafaela Maria Da Conceicao Silveira (OAB:BA60059) Autor: Claudia Emanuelle Oliveira Da Silveira Advogado: Rafaela Maria Da Conceicao Silveira (OAB:BA60059) Autor: Bruno Azevedo Maia Advogado: Rafaela Maria Da Conceicao Silveira (OAB:BA60059) Reu: Clinica Ads Cardiovascular Ltda - Epp Advogado: Leandro Aragao Werneck (OAB:BA43661) Reu: Luiz Agnaldo Pereira De Souza Advogado: Leandro Aragao Werneck (OAB:BA43661) Advogado: Andre Luiz Dos Santos (OAB:BA52921) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8159617-36.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MENOR: J.
S.
M.
AUTOR: CLAUDIA EMANUELLE OLIVEIRA DA SILVEIRA, BRUNO AZEVEDO MAIA REU: CLINICA ADS CARDIOVASCULAR LTDA - EPP, LUIZ AGNALDO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Vistos, etc...
CHAMO O FEITO À ORDEM.
Considerando o quanto disposto nos artigos 178 e 279, caput, ambos do CPC, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de trinta dias.
DEFIRO o pleito de perícia, formulado em id 446956624, nomeio como perito do juízo, Fernando Machado do Couto, devidamente cadastrado no sistema de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que, após o compromisso legal, deverá apresentar laudo no prazo de trinta dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos direcionados ao expert, bem como indicar, caso necessário, assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil.
Fixo honorários do perito, provisoriamente, em R$ 700,00 (setecentos reais), que deverão ser rateados pelas partes, vez que determinada de ofício, conforme art. 95 do CPC e seguintes, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, razão pela qual o pagamento será nos termos do quanto disposto no art. 95, inciso II, c/c §§ 4º e 5º, do CPC.
Intime-se a parte demandada para que efetue o depósito da parte que lhe cabe.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
05/11/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:05
Nomeado perito
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18/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
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10/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 19:04
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 10:19
Decorrido prazo de JULIA SILVEIRA MAIA em 16/02/2024 23:59.
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09/03/2024 03:22
Decorrido prazo de CLAUDIA EMANUELLE OLIVEIRA DA SILVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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09/03/2024 03:22
Decorrido prazo de BRUNO AZEVEDO MAIA em 16/02/2024 23:59.
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06/03/2024 22:04
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 22:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/02/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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01/02/2024 12:50
Expedição de carta via ar digital.
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01/02/2024 12:50
Expedição de carta via ar digital.
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23/01/2024 01:59
Decorrido prazo de JULIA SILVEIRA MAIA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:49
Decorrido prazo de CLAUDIA EMANUELLE OLIVEIRA DA SILVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:49
Decorrido prazo de BRUNO AZEVEDO MAIA em 22/01/2024 23:59.
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18/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO AZEVEDO MAIA - CPF: *15.***.*28-01 (AUTOR).
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08/01/2024 11:25
Conclusos para decisão
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19/12/2023 16:07
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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19/12/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
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20/11/2023 20:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/11/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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