TJBA - 8002591-84.2024.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:39
Decorrido prazo de CLAUDIO SOARES BORGES em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 09:05
Expedição de intimação.
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13/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 18:13
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 10/06/2025 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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14/05/2025 18:07
Decorrido prazo de CLAUDIO SOARES BORGES em 12/05/2025 23:59.
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16/04/2025 11:26
Expedição de intimação.
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16/04/2025 11:25
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 10/06/2025 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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16/04/2025 11:25
Expedição de ofício.
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16/04/2025 11:25
Expedição de intimação.
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16/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:31
Expedição de ofício.
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31/01/2025 08:31
Expedição de intimação.
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31/01/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:13
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 20:14
Decorrido prazo de CLAUDIO SOARES BORGES em 27/11/2024 23:59.
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06/12/2024 20:14
Decorrido prazo de ITALO MARCIO SOARES DE ANDRADE em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 20:14
Decorrido prazo de MAGDA EMANUELA LIMA CUNHA em 29/11/2024 23:59.
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06/12/2024 20:10
Decorrido prazo de MAGDA EMANUELA LIMA CUNHA em 22/11/2024 23:59.
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06/12/2024 19:58
Decorrido prazo de CLAUDIO SOARES BORGES em 27/11/2024 23:59.
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06/12/2024 19:58
Decorrido prazo de ITALO MARCIO SOARES DE ANDRADE em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 19:58
Decorrido prazo de MAGDA EMANUELA LIMA CUNHA em 29/11/2024 23:59.
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06/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:24
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada conduzida por 06/12/2024 13:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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01/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ITALO MARCIO SOARES DE ANDRADE em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 04:52
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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07/11/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8002591-84.2024.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Autor: Claudio Soares Borges Advogado: Italo Marcio Soares De Andrade (OAB:BA36973) Advogado: Magda Emanuela Lima Cunha (OAB:DF63716) Reu: Abrasprev Associacao Brasileira Dos Contribuintes Do Regime Geral Da Previdencia Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002591-84.2024.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA AUTOR: CLAUDIO SOARES BORGES Advogado(s): MAGDA EMANUELA LIMA CUNHA (OAB:DF63716), ITALO MARCIO SOARES DE ANDRADE (OAB:BA36973) REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado(s): DESPACHO Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob o rito da Lei 9.099/95 (art. 54).
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Designo audiência de conciliação, a ser aprazada de acordo com a pauta em cartório, e que será realizada conforme disponibilidade do(a) conciliador(a) do Fórum da Comarca de Barra/BA.
CITE-SE e intime-se a parte Ré, inclusive sobre a inversão do ônus da prova, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95).
Fica a parte Ré advertida ainda que não havendo acordo na audiência de conciliação designada, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Ciente ainda que a contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento (ENUNCIADO 10 do FONAJE).
Advertida ainda que se a causa for de valor superior a vinte salários-mínimos, deverá comparecer à audiência assistida por advogado, apresentando toda a defesa e provas que entender pertinentes.
Intime-se a parte Autora, via DJE, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE).
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO, observando o endereço declinado na petição inicial, bem como as advertências elencadas nos itens acima.
Intime-se e cumpra-se.
BARRA, datado e assinado eletronicamente.
Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito Substituta -
31/10/2024 10:25
Expedição de ofício.
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31/10/2024 10:25
Expedição de intimação.
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31/10/2024 08:55
Expedição de ofício.
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31/10/2024 08:55
Expedição de intimação.
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31/10/2024 08:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 06/12/2024 13:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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31/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:35
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 25/11/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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24/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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