TJBA - 8009675-16.2022.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:44
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2025 13:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8009675-16.2022.8.05.0113 Petição Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Eduardo De Olanda Aragao Advogado: Alan Conrado De Almeida (OAB:BA19763) Advogado: Erick Achy De Oliveira (OAB:BA22845) Requerido: Ruy Carlos Silva Santos Advogado: Samia Simoes Dos Reis Melo (OAB:BA38018) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Reivindicação] 8009675-16.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: EDUARDO DE OLANDA ARAGAO Advogado(s) do reclamante: ALAN CONRADO DE ALMEIDA, ERICK ACHY DE OLIVEIRA Requerido: RUY CARLOS SILVA SANTOS Advogado(s) do reclamado: SAMIA SIMOES DOS REIS MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMIA SIMOES DOS REIS MELO D E C I S Ã O Não é o caso de indeferimento do SISBAJUD, uma vez que somente com a realização do bloqueio deverá o executado demonstrar que os valores penhorados são de natureza impenhorável, principalmente porque referido sistema envia ordem de bloqueio para todos os bancos, e não apenas para a conta em que o executado recebe o benefício assistencial.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da proposta de pagamento da dívida em 06 parcelas, nos termos da petição retro.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 1 de novembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
01/11/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
03/07/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 03:58
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLANDA ARAGAO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:58
Decorrido prazo de RUY CARLOS SILVA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 22:45
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
01/06/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
21/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 16:37
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLANDA ARAGAO em 18/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 16:37
Decorrido prazo de RUY CARLOS SILVA SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 21:10
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
15/04/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
27/03/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:26
Decorrido prazo de RUY CARLOS SILVA SANTOS em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:33
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLANDA ARAGAO em 14/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 08:09
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
16/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 12:15
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLANDA ARAGAO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLANDA ARAGAO em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:19
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 15:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/09/2023 00:02
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
23/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
22/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2023 10:00 1º CARTORIO INTEGRADO VARAS CÍVEIS DE ITABUNA.
-
20/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 21:34
Decorrido prazo de RUY CARLOS SILVA SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:42
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLANDA ARAGAO em 13/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/09/2023 10:00 1º CARTORIO INTEGRADO VARAS CÍVEIS DE ITABUNA.
-
19/08/2023 03:06
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
19/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 06:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
22/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
19/07/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/03/2023 18:59
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLANDA ARAGAO em 09/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2023 09:44
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
22/02/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/02/2023 00:14
Mandado devolvido Positivamente
-
08/02/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:49
Juntada de acesso aos autos
-
14/12/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
13/12/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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