TJBA - 8154682-50.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8154682-50.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Regina Jesus De Santana Advogado: Antonio Cesar De Carvalho Passos (OAB:BA41047) Advogado: Maria Do Socorro Ferreira Leite (OAB:BA62637) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8154682-50.2023.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: REGINA JESUS DE SANTANA Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DO(AS) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE ID 454727260: " ...
Publique-se Edital, a fim de cientificar eventuais interessados, na forma do art. 721 do CPC.
Decorrido o prazo, inexistindo manifestação, certifique-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de julho de 2024.Karla Kristiany Moreno de Oliveira.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 26 de julho de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
01/11/2024 10:03
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
06/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 19:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
04/04/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
01/04/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
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18/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 13:25
Decorrido prazo de REGINA JESUS DE SANTANA em 23/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 01:22
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
11/01/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8154682-50.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Regina Jesus De Santana Advogado: Antonio Cesar De Carvalho Passos (OAB:BA41047) Advogado: Maria Do Socorro Ferreira Leite (OAB:BA62637) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8154682-50.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: REGINA JESUS DE SANTANA Advogado(s): ANTONIO CESAR DE CARVALHO PASSOS (OAB:BA41047), MARIA DO SOCORRO FERREIRA LEITE (OAB:BA62637) Advogado(s): DESPACHO Intime-se a interessada, por advogado, para trazer aos autos, no prazo de 15 dias, certidão do instituto de Previdência Social, cuja certidão pode ser obtida no link: http://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte, informando acerca da existência de dependentes habilitados do falecido, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320 c/c 321, parágrafo único, e art. 485, I, todos do Código de Processo Civil, bem como juntar as Certidões Negativas de Débitos Tributários, nas esferas Municipal, Estadual e Federal e declaração firmada de próprio punho acerca da inexistência de bens a inventariar.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me conclusos.
P.
I.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de novembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
26/11/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 08:14
Conclusos para despacho
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13/11/2023 07:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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10/11/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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