TJBA - 0003749-56.2011.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0003749-56.2011.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Interessado: Ecocast Industria Mecanica Ltda Interessado: Vilma Rodrigues De Oliveiratransportes Advogado: Israel Darcy De Souza (OAB:SP150623) Advogado: Marcia Da Paixao Silva Lavigne Hohlenwerger (OAB:BA11156) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0003749-56.2011.8.05.0250 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): VILMA RODRIGUES DE OLIVEIRATRANSPORTES Ré(u): ECOCAST INDUSTRIA MECANICA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 323046287: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema do PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 22 de maio de 2023.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
05/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 16:07
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
08/07/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 02:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 02:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/03/2020 00:00
Petição
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12/03/2020 00:00
Petição
-
17/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
17/02/2020 00:00
Mandado
-
03/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
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01/02/2020 00:00
Publicação
-
30/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/10/2018 00:00
Publicação
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05/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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03/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2018 00:00
Petição
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26/09/2018 00:00
Petição
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10/09/2018 00:00
Expedição de documento
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05/09/2018 00:00
Publicação
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31/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/04/2018 00:00
Abandono da causa
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02/04/2018 00:00
Concluso para Sentença
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28/03/2018 00:00
Petição
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28/03/2018 00:00
Petição
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28/03/2018 00:00
Petição
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19/12/2016 00:00
Petição
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19/12/2016 00:00
Petição
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19/02/2013 00:00
Petição
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01/02/2013 00:00
Mandado
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01/02/2013 00:00
Mandado
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20/03/2012 07:54
Remessa
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07/03/2012 10:26
Mandado
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10/02/2012 11:07
Remessa
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31/01/2012 14:49
Remessa
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24/11/2011 07:09
Publicado pelo dpj
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23/11/2011 15:42
Enviado para publicação no dpj
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14/10/2011 13:51
Mero expediente
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11/10/2011 12:21
Mero expediente
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06/10/2011 09:16
Conclusão
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23/08/2011 10:57
Processo autuado
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04/08/2011 10:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2011
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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