TJBA - 8134232-91.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:26
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:26
Decorrido prazo de MARCOS RAMOS DOS SANTOS JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:55
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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26/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 15:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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17/02/2025 23:57
Juntada de Certidão
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15/11/2024 23:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 20:56
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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12/11/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8134232-91.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Honda S/a.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Reu: Marcos Ramos Dos Santos Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8134232-91.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422) REU: MARCOS RAMOS DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): DESPACHO Diante do teor da certidão retro, considerando que o presente feito encontra-se paralisado sem o devido curso processual, determino a intimação da parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho anterior, em 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Salvador, 24 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
24/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:49
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 30/04/2024 23:59.
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15/03/2024 03:49
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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29/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 04:44
Decorrido prazo de MARCOS RAMOS DOS SANTOS JUNIOR em 13/09/2023 23:59.
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19/08/2023 14:54
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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19/08/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
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22/02/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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22/02/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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06/01/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 11:16
Conclusos para despacho
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06/09/2022 12:31
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 31/08/2022 23:59.
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06/09/2022 12:31
Decorrido prazo de MARCOS RAMOS DOS SANTOS JUNIOR em 31/08/2022 23:59.
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06/09/2022 09:50
Publicado Despacho em 05/08/2022.
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06/09/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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11/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 17:16
Conclusos para despacho
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20/10/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:30
Publicado Despacho em 23/09/2021.
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11/10/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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07/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 15:37
Conclusos para decisão
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20/09/2021 15:37
Conclusos para despacho
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20/09/2021 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2021 13:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/03/2021 23:59.
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09/07/2021 04:08
Publicado Sentença em 02/03/2021.
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09/07/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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18/03/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2021 22:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/11/2020 17:17
Conclusos para decisão
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26/11/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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