TJBA - 8000412-78.2020.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 03:42
Decorrido prazo de LUAN REZENDE LEITE SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000412-78.2020.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Climec Clinica Medica Centralizada Ltda Advogado: Luan Rezende Leite Santos (OAB:BA46772) Advogado: Kaio Rezende Leite Santos (OAB:BA59029) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8000412-78.2020.8.05.0064 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR: CLIMEC CLINICA MEDICA CENTRALIZADA LTDA Advogado(s) do reclamante: LUAN REZENDE LEITE SANTOS, KAIO REZENDE LEITE SANTOS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: PAULO ABBEHUSEN JUNIOR DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, já qualificado, em face da sentença de Id. 198034656 sob o argumento de haver erro material na fixação de incidência de juros desde o evento danoso, argumentando que a responsabilidade decorrente de relação contratual.
Conclusos.
Decido.
Tempestivo o recurso, passo a apreciá-lo.
Conforme entabula o art. 1.022, I, do NCPC, os embargos declaratórios têm por escopo eliminar contradição de decisão judicial. À vista de todo o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para reformar a sentença tão somente quanto ao marco inicial da correção monetária e dos juros legais, no tocante aos danos morais, os quais serão atualizados a partir da data da sentença.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente RÉGIO BEZERRA XAVIER TIBA JUÍZ DE DIREITO MLD -
31/10/2024 10:37
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:42
Conclusos para decisão
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12/08/2022 10:20
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 10:20
Decorrido prazo de LUAN REZENDE LEITE SANTOS em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 10:20
Decorrido prazo de KAIO REZENDE LEITE SANTOS em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2022 21:29
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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29/07/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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25/07/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2021 00:18
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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07/06/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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31/03/2021 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2020 11:49
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 11:49
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/11/2020 10:46
Audiência conciliação e mediação realizada para 19/11/2020 10:30.
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19/11/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 10:57
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2020 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 15:03
Publicado Intimação em 20/07/2020.
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17/07/2020 16:19
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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17/07/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 11:45
Audiência conciliação (jec) designada para 19/11/2020 10:30.
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15/06/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 11:17
Conclusos para despacho
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09/06/2020 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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