TJBA - 8028665-32.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
21/11/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
12/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8028665-32.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Benedito Santana Viana Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Reu: Infinite Trust Ltda Reu: Visum Gestao Empresarial Ltda Reu: Moura Capital Ltda Reu: Rodolfo Barreto Martin Reu: Gleison Greco Moura Filho Reu: Leonardo Rodrigues Moura Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8028665-32.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: BENEDITO SANTANA VIANA Réu: INFINITE TRUST LTDA e outros (5) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n°06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca dos Avisos de Recebimento negativo/Documento de ID 443255646/443269600/445208270/445219930, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 23 de julho de 2024.
MARIELLE SOUZA FERREIRA Diretor de Secretaria -
31/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 10:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
27/07/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 20:01
Decorrido prazo de GLEISON GRECO MOURA FILHO em 27/05/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:54
Decorrido prazo de GLEISON GRECO MOURA FILHO em 27/05/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:36
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES MOURA em 27/05/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:37
Expedição de carta via ar digital.
-
15/04/2024 08:37
Expedição de carta via ar digital.
-
15/04/2024 08:37
Expedição de carta via ar digital.
-
15/04/2024 08:37
Expedição de carta via ar digital.
-
15/04/2024 08:37
Expedição de carta via ar digital.
-
15/04/2024 08:37
Expedição de carta via ar digital.
-
06/04/2024 22:23
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES MOURA em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 10:21
Decorrido prazo de BENEDITO SANTANA VIANA em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 10:21
Decorrido prazo de INFINITE TRUST LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 10:21
Decorrido prazo de VISUM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 10:21
Decorrido prazo de MOURA CAPITAL LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 10:21
Decorrido prazo de RODOLFO BARRETO MARTIN em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 10:21
Decorrido prazo de GLEISON GRECO MOURA FILHO em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:15
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
13/03/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
04/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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