TJBA - 8032733-59.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8032733-59.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jessiane Dias Santos Advogado: Filipe Sobreira Oliveira (OAB:BA39762) Reu: Dcl 7 Servicos Veterinarios Ltda Advogado: Thais Lima Dourado Bastos (OAB:BA72233) Advogado: Ricardo Alpire (OAB:BA17808) Reu: Luana Farias Da Encarnacao Advogado: Thais Lima Dourado Bastos (OAB:BA72233) Advogado: Ricardo Alpire (OAB:BA17808) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8032733-59.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde, Contratos de Consumo] AUTOR: JESSIANE DIAS SANTOS REU: DCL 7 SERVICOS VETERINARIOS LTDA, LUANA FARIAS DA ENCARNACAO Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
26/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:49
Conclusos para despacho
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25/05/2024 13:50
Decorrido prazo de DCL 7 SERVICOS VETERINARIOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 21:59
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 19:22
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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10/04/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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21/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
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24/01/2024 21:23
Decorrido prazo de JESSIANE DIAS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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19/10/2023 00:06
Decorrido prazo de DCL 7 SERVICOS VETERINARIOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
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18/10/2023 23:27
Decorrido prazo de DCL 7 SERVICOS VETERINARIOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
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09/10/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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18/09/2023 15:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 18/09/2023 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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18/09/2023 15:14
Recebidos os autos.
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15/09/2023 16:44
Decorrido prazo de DCL 7 SERVICOS VETERINARIOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
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15/09/2023 09:11
Juntada de informação
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15/08/2023 19:12
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/08/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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03/08/2023 10:40
Expedição de carta via ar digital.
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23/07/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 04:21
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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19/07/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:51
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/09/2023 08:00 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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10/07/2023 14:10
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:47
Juntada de Petição de procuração
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30/06/2023 15:05
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 03/07/2023 11:00 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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30/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
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22/06/2023 11:05
Juntada de informação
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22/06/2023 04:33
Decorrido prazo de DCL 7 SERVICOS VETERINARIOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
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22/06/2023 04:33
Decorrido prazo de JESSIANE DIAS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 18:56
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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01/06/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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23/05/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2023 14:17
Decorrido prazo de Luana Farias em 25/04/2023 23:59.
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01/05/2023 14:17
Decorrido prazo de DCL 7 SERVICOS VETERINARIOS LTDA em 25/04/2023 23:59.
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17/03/2023 10:04
Expedição de carta via ar digital.
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17/03/2023 10:04
Expedição de carta via ar digital.
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17/03/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSIANE DIAS SANTOS - CPF: *63.***.*62-16 (AUTOR).
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16/03/2023 15:06
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 03/07/2023 11:00 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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16/03/2023 08:37
Conclusos para despacho
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15/03/2023 23:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/03/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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