TJBA - 8006597-56.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:36
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA em 01/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:00
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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17/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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07/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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07/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503444735
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02/06/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500133424
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02/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 21:16
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 08:20
Juntada de entregue (ecarta)
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26/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:04
Expedição de E-Carta.
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02/04/2025 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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21/12/2024 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 12:05
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 8006597-56.2024.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Sofia Duarte Santos Advogado: Leonardo Silva Dos Santos (OAB:BA80057) Requerido: Transportadora Turistica Suzano Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8006597-56.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: SOFIA DUARTE SANTOS Advogado(s): LEONARDO SILVA DOS SANTOS (OAB:BA80057) REQUERIDO: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória envolvendo as partes epigrafadas.
A parte autora pleiteia o benefício da assistência judiciária gratuita.
Este é o relatório necessário, passo a fundamentar e decidir.
Defiro parcialmente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e seguintes do CPC, devendo a parte autora realizar o pagamento das custas inerentes à audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nesse sentido, determino as seguintes diligências: 01.
Observado o recolhimento dos honorários do conciliador, determino ao cartório, com fulcro no art. 334 do CPC, a inclusão dos autos em pauta para audiência de conciliação e mediação, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas dos seus advogados; 1.1 Ainda, como medida de celeridade, expeça-se o alvará judicial destinado ao pagamento da remuneração do conciliador que conduzirá a assentada, calculado no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais). 02.
Deixo para apreciar o pedido de liminar após o contraditório; 03.
Por tratar-se de relação consumerista, inverto o ônus probatório, com fulcro no art. 6°, inc.
VII, do CDC; 04.
De logo, determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 335, caput, incisos e parágrafos, do CPC/2015), sob pena de revelia.
Como medida de celeridade, serve essa decisão como mandado de citação, intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
25/10/2024 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a SOFIA DUARTE SANTOS - CPF: *93.***.*83-06 (REQUERENTE).
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07/10/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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