TJBA - 8010792-78.2021.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:55
Expedição de intimação.
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13/06/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 12:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15
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11/03/2025 05:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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09/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 12:21
Expedição de despacho.
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08/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
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15/02/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
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11/01/2024 01:10
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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11/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/12/2023 08:49
Expedição de despacho.
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01/12/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8010792-78.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Antonio Santana De Oliveira Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010792-78.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ANTONIO SANTANA DE OLIVEIRA Advogado(s): Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como a quem deve ser imputado o ônus de sua produção.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 23 de novembro de 2023.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito - Força-Tarefa -
26/11/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2023 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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25/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 16:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2023 23:59.
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18/07/2023 08:54
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:46
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 10:57
Expedição de citação.
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27/03/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:47
Conclusos para despacho
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24/03/2023 08:37
Conclusos para decisão
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23/03/2023 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 11:12
Declarada incompetência
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14/08/2021 02:39
Decorrido prazo de Gustavo Mascarenhas Oliveira em 13/08/2021 23:59.
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09/08/2021 08:23
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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09/08/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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04/08/2021 13:57
Conclusos para decisão
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04/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 11:49
Conclusos para decisão
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29/07/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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