TJBA - 8155350-84.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:48
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8155350-84.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Germano Santos Cruz Advogado: Adrieli De Barros Feitosa Da Silva (OAB:BA63802) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8155350-84.2024.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: GERMANO SANTOS CRUZ RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do autor, nos termos requeridos, forte nos arts. 98 e 99, §3º, ambos do CPC (id. 470561119).
Anote-se a prioridade na tramitação, em razão do que dispõe o art.71 do Estatuto do Idoso c/c art. 1.048, I, do CPC (id. 470561115).
Visando à duração razoável do processo, conforme art.5º, LXXVIII da CRFB, e arts.4º e 139, II, ambos do CPC, deixo, excepcionalmente, de designar audiência para tentativa de conciliação, conciliação que, se for o caso, será tentada na oportunidade a que alude o art. 359 do CPC; e determino a citação do réu para integrar a relação processual e apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, ficando o réu advertido, desde já, de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Não havendo registro do endereço eletrônico do citando no banco de dados do Poder Judiciário, a citação será feita pelo correio, conforme estabelece o art. 246, § 1º-A, do CPC (parágrafo acrescido pela Lei nº 14.195/2021).
P.I.C.
Sirva-se do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de outubro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
31/10/2024 10:50
Expedição de citação.
-
25/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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