TJBA - 0000611-62.2011.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 21:26
Expedição de intimação.
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21/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000611-62.2011.8.05.0224 Monitória Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Mariana Cerqueira Felix (OAB:BA26529) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Edes Ramos Dos Santos Reu: Girlando Alves Da Costa Reu: Renilco De Santana Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: MONITÓRIA n. 0000611-62.2011.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIANA CERQUEIRA FELIX (OAB:BA26529), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) REU: EDES RAMOS DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Em petição ao Id. 419225984, o exequente requereu que seja realizado pelo cartório pesquisa no CRCJud, para que sejam realizadas pesquisas relativas a registros de óbitos em nome do devedor.
A utilização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - módulo CRC - JUD, foi estabelecida por meio do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 12/2020, publicado no DJE do dia 21 de julho.
Dispõe o art. 2º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 12/2020: Artigo 2º.
Os Juízes de Direito do Estado da Bahia devem utilizar a CRCJud para a realização de pesquisas relativas a registros de nascimentos, casamentos, óbitos, bem como para requisitar certidões dos Registros Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia, cujo atendimento será isento do pagamento de custas e emolumentos.
Nesse sentido, considerando a informação do executado de que encontra-se com dificuldades em encontrar o registro de óbito do executado, DEFIRO o pedido formulado.
Ao cartório, que proceda com a consulta junto ao CRCJud para localizar o registro de óbito do executado.
Realizada a pesquisa e, certificada nos autos, vistas ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que promova as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição -
05/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:49
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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16/05/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:38
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2024 17:38
Decorrido prazo de MARIANA CERQUEIRA FELIX em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 11:46
Expedição de intimação.
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31/10/2023 11:46
Expedição de intimação.
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31/10/2023 11:46
Expedição de intimação.
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31/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 13:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/05/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 13:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/05/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/03/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2023 08:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/02/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 14:54
Expedição de intimação.
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20/01/2023 14:54
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 14:54
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 14:50
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 14:46
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 14:40
Expedição de intimação.
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20/01/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 14:32
Expedição de intimação.
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20/01/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 14:20
Conclusos para despacho
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19/06/2021 12:07
Decorrido prazo de MARIANA CERQUEIRA FELIX em 17/06/2021 23:59.
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16/06/2021 02:02
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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16/06/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 09:06
Conclusos para despacho
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07/05/2019 00:13
Devolvidos os autos
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08/10/2018 12:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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01/08/2018 15:05
POR DECISÃO JUDICIAL
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31/07/2018 15:01
PETIÇÃO
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25/07/2018 11:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/03/2017 14:19
MERO EXPEDIENTE
-
06/03/2017 14:19
MERO EXPEDIENTE
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27/09/2013 14:18
PETIÇÃO
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17/01/2013 09:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/12/2012 08:22
MERO EXPEDIENTE
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23/11/2012 11:48
PETIÇÃO
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03/10/2011 13:46
MANDADO
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05/09/2011 13:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/09/2011 13:41
MERO EXPEDIENTE
-
04/08/2011 12:36
CONCLUSÃO
-
04/08/2011 12:08
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2011
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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