TJBA - 8001820-16.2024.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
13/06/2025 10:46
Baixa Definitiva
 - 
                                            
13/06/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/01/2025 00:30
Decorrido prazo de SIMONE DE ALMEIDA PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
 - 
                                            
24/01/2025 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
24/01/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/01/2025 23:59.
 - 
                                            
24/01/2025 01:07
Decorrido prazo de SIMONE DE ALMEIDA PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
 - 
                                            
18/01/2025 08:19
Publicado Sentença em 10/12/2024.
 - 
                                            
18/01/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
 - 
                                            
04/01/2025 09:52
Publicado Sentença em 09/12/2024.
 - 
                                            
04/01/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
 - 
                                            
05/12/2024 15:49
Indeferida a petição inicial
 - 
                                            
28/11/2024 08:22
Decorrido prazo de SIMONE DE ALMEIDA PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
 - 
                                            
28/11/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2024 23:59.
 - 
                                            
08/11/2024 21:47
Publicado Despacho em 04/11/2024.
 - 
                                            
08/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
 - 
                                            
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 8001820-16.2024.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Autor: Simone De Almeida Pereira Advogado: Juliana Xavier Lima (OAB:BA60771) Advogado: Barbara Mendes Vilas Boas Rios (OAB:BA56581) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001820-16.2024.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: SIMONE DE ALMEIDA PEREIRA Advogado(s): BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS (OAB:BA56581), JULIANA XAVIER LIMA registrado(a) civilmente como JULIANA XAVIER LIMA (OAB:BA60771) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Adoto a Nota técnica nº 01/2024, do Centro de Inteligência do TJBA, determinando a intimação da parte autora, por seus advogados, via DJe, para que, no prazo de 15 dias: 1) Instrua com cópia do contrato ou prova de regular requisição administrativa, seja por correios, por protocolo formal na própria agência, por meio dos canais oficiais de comunicação da instituição financeira, por meio do advogado constituído e/ou pelo adequado uso da plataforma “consumidor.gov.br”, sob pena de indeferimento da inicial, por falta de interesse de agir; 2) Sendo o caso de portabilidades/renegociações, instrua a inicial com cópia dos contratos de empréstimo que compõem a cadeia de portabilidades/renegociações, ou comprove sua adequada requisição administrativa, sob pena de indeferimento da petição inicial, por falta de interesse de agir; 3) Caso tenha recebido o valor de empréstimo, comprove a devolução dos valores ao banco ou proceda o depósito da quantia em juízo, juntando cópia do extrato bancário onde consta a data do recebimento do valor; 4) Comprove a realização, há mais de 30 (trinta) dias, de reclamação à autarquia previdenciária quanto à não autorização da consignação/retenção referente ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, aos moldes do art. 2º da Resolução INSS n. 321/2013, com a juntada de cópia de todo o processo administrativo, sob pena de indeferimento da liminar.
Para os fins do art. 9º, do CPC, fica a part6e autora advertida que será reputada litigante de má-fé se restar provada a autenticidade de sua assinatura no contrato que nega ter firmado (CPC, art. 80, II), ou se constatado que omitiu o recebimento dos valores contestados.
Publique-se.
Cumpra-se.
Saúde, datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito - 
                                            
31/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/10/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
18/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/09/2024 16:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000826-47.2017.8.05.0043
Joyce Costa Murta de Araujo
Municipio de Canavieiras
Advogado: Luziel Camime Carvalho Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2017 17:34
Processo nº 8001627-90.2018.8.05.0248
Alesat Combustiveis S.A.
Ciomara Cunha F. de Oliveira - ME
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2018 15:25
Processo nº 8000502-50.2022.8.05.0021
Conceicao da Grassa Rosa de Jesus
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2022 10:39
Processo nº 8107555-24.2020.8.05.0001
Romilson Pimentel Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2020 15:26
Processo nº 8003631-67.2023.8.05.0170
Osmar Oliveira de Morais
Banco Bradesco SA
Advogado: Lucas Carpegiane de Souza Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2023 14:31