TJBA - 8052519-31.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCELO CERQUEIRA MEDEIROS em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 12:42
Conclusos para decisão
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19/06/2025 21:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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19/06/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 04:47
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/06/2025 23:59.
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25/05/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498668923
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25/05/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498668923
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25/05/2025 19:10
Expedição de despacho.
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25/05/2025 19:10
Expedição de intimação.
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02/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:04
Juntada de devolução de carta precatória
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25/06/2024 10:12
Juntada de carta precatória
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18/06/2024 13:17
Expedição de Carta precatória.
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26/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
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25/01/2024 05:59
Decorrido prazo de MARCELO CERQUEIRA MEDEIROS em 23/01/2024 23:59.
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24/12/2023 09:49
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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24/12/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8052519-31.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Marcelo Cerqueira Medeiros Advogado: Humberto Brito Almeida (OAB:BA11553) Advogado: Marcelo Paiva Almeida (OAB:BA69688) Inventariado: Edvania Alves De Menezes Medeiros Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8052519-31.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR HERDEIRO: MARCELO CERQUEIRA MEDEIROS Advogado(s): HUMBERTO BRITO ALMEIDA (OAB:BA11553), MARCELO PAIVA ALMEIDA (OAB:BA69688) INVENTARIADO: EDVANIA ALVES DE MENEZES MEDEIROS Advogado(s): DESPACHO Intime-se o inventariante, por Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do resultado às consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promovendo, se for o caso, a devida retificação das primeiras declarações.
No prazo já assinalado, deverá, igualmente, acostar aos autos certidão de débitos tributários da esfera Municipal (Salvador), a qual pode ser obtida pelo seguinte endereço eletrônico: https://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/.
Ainda, determino que se proceda, por oficial de justiça, à avaliação judicial do bem situado no município de Irará/BA, inclusive por precatória, com prazo de 20 dias, se necessário.
Com o laudo, intime-se o inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, quando deverá providenciar o recolhimento do tributo ou o reconhecimento de sua isenção, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 004, de 21/10/2014.
Após, ouça-se o Ministério Público.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de novembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
26/11/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
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15/09/2023 12:30
Juntada de Petição de 80525193120198050001 inventario diligenci
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13/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 07:18
Expedição de despacho.
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12/09/2023 08:45
Juntada de carta precatória
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30/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 21:28
Juntada de informação
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06/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2023 15:18
Expedição de Carta precatória.
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29/06/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 03:52
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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19/05/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 13:30
Juntada de informação
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18/05/2023 13:20
Juntada de informação
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15/05/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:36
Conclusos para despacho
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13/12/2022 09:54
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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01/12/2022 18:53
Expedição de despacho.
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01/12/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:37
Conclusos para despacho
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03/10/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 17:30
Juntada de Certidão
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05/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 05:38
Decorrido prazo de MARCELO CERQUEIRA MEDEIROS em 28/10/2021 23:59.
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14/10/2021 11:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2021.
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14/10/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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30/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 19:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 03:39
Decorrido prazo de MARCELO CERQUEIRA MEDEIROS em 17/05/2021 23:59.
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24/04/2021 18:16
Publicado Decisão em 23/04/2021.
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24/04/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 16:49
Concedida a Medida Liminar
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06/04/2021 13:39
Conclusos para despacho
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09/11/2019 02:05
Decorrido prazo de MARCELO CERQUEIRA MEDEIROS em 08/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 00:45
Publicado Despacho em 16/10/2019.
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18/10/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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