TJBA - 8000541-49.2023.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE em 22/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 16:58
Juntada de Petição de contra-razões
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06/03/2025 18:15
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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20/02/2025 17:44
Expedição de intimação.
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13/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:59
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:48
Expedição de citação.
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12/02/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 05:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE em 14/06/2023 23:59.
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14/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000541-49.2023.8.05.0106 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ipirá Autor: Aloisia Oliveira Silva Araujo Advogado: Veronica Da Silva Santos (OAB:BA68130) Advogado: Caroline Santos Arruda Da Silva (OAB:BA39989) Advogado: Ramon Machado De Sao Leao Nascimento (OAB:BA49209) Reu: Municipio De Baixa Grande Intimação: Proc. nº: 8000541-49.2023.8.05.0106 AUTOR: ALOISIA OLIVEIRA SILVA ARAUJO REU: MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DESPACHO
Vistos. 1) A presente demanda tramitará sob o rito da Lei 12.153/09, em atenção ao teor do Enunciado n. 09 do FONAJE. 2) Sem custas processuais neste momento, dada a previsão do art. 54 da Lei 9.099/95. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. 4) Cite-se a parte ré, pessoalmente, por meio da remessa eletrônica dos autos, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei n. 12.153/09, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá fornecer toda a documentação que tenha para o esclarecimento do caso, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Confiro força de mandado de citação/intimação ao presente despacho.
Ipirá, 9 de março de 2023.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
09/04/2023 22:55
Expedição de citação.
-
09/04/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 15:12
Conclusos para despacho
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07/03/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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