TJBA - 8003779-05.2022.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:20
Baixa Definitiva
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12/03/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 05:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 09/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 8003779-05.2022.8.05.0141 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Jequié Autor: The Flash Centro Automotivo Ltda - Me Advogado: Thiago Cunha Pessoa (OAB:BA53292) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ PROCESSO N. 8003779-05.2022.8.05.0141 AUTOR: THE FLASH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: THIAGO CUNHA PESSOA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Constam dos autos elementos materiais que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade ao autor, o que afasta a presunção relativa de pobreza inerente à benesse processual requerida.
Quanto ao pedido subsidiário para a condenação do réu no pagamento das custas, este deve ser deferido acaso se comprove impossibilidade financeira atual ou a excessiva oneração sobre o autor, em casos de vultosas quantias.
No entanto, nenhuma das hipóteses amolda-se ao caso concreto, razão pela qual indefiro.
Nesses termos, intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência parcial ou total de recursos financeiros, ou recolher as custas processuais mínimas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Jequié, BA, data do sistema.
Assinado Eletronicamente Luís Henrique de Almeida Araújo Juiz de Direito Substituto -
04/11/2024 13:45
Expedição de sentença.
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02/11/2024 00:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 23:29
Conclusos para despacho
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15/09/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 00:19
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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17/08/2022 15:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/08/2022 15:11
Conclusos para decisão
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17/08/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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