TJBA - 0021957-52.2017.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva DECISÃO 0021957-52.2017.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Dâmia Bulos Agravado: Ina Lucia Brito Mascarenhas Advogado: Gabriel Mascarenhas De Figueredo (OAB:BA48359-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 0021957-52.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): AGRAVADO: INA LUCIA BRITO MASCARENHAS Advogado(s): GABRIEL MASCARENHAS DE FIGUEREDO (OAB:BA48359-A) DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DA BAHIA, contra decisão proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributos Cumulada com Repetição de Indébito nº 0501499-19.2017.8.05.0141, que deferiu parcialmente a tutela de urgência vindicada para determinar que o Estado da Bahia, até o julgamento final do feito, ao cobrar o ICMS incidente sobre o fornecimento da energia elétrica, se abstenha de incluir em sua base de cálculo a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) (Id. 304924039, dos autos de origem). É o que importa relatar.
DECIDO.
Em consulta aos autos de Primeiro Grau, verifico que o feito foi sentenciado no curso do processamento deste recurso, tendo sido homologada a desistência do feito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, c/c art. 316, c/c §1º do art. 1.090, todos do Código de Processo Civil. (ID 461202649, dos autos de origem).
Neste sentido, nos termos da remansosa jurisprudência do STJ, a prolação da sentença na ação de origem acarreta a perda superveniente do objeto recursal, uma vez que a cognição exauriente confere tratamento definitivo à matéria.
Conclui-se, pois, que o pleito objeto de análise nesta Instância perdeu sentido, restando, portanto, prejudicado o recurso interposto, não merecendo conhecimento.
Diante do exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, manifestamente prejudicado.
Cumpridas as formalidades legais, determino, de plano, o arquivamento e a consequente baixa dos autos.
Providências de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 03 de novembro de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
27/08/2021 16:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 08:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
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23/08/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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20/08/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 14:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #{numero_tema_controversia})
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13/05/2021 11:18
Conclusos #Não preenchido#
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04/05/2021 08:10
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 04/05/2021.
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04/05/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 04:14
Devolvidos os autos
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05/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/10/2020 00:00
Reativação
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27/10/2020 00:00
Suspensão ou Sobrestamento
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07/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
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06/03/2018 00:00
Publicação
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06/03/2018 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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06/03/2018 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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02/03/2018 00:00
Recurso Especial repetitivo
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06/02/2018 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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06/02/2018 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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12/12/2017 00:00
Petição
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12/12/2017 00:00
Petição
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23/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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23/11/2017 00:00
Expedição de Ofício
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22/11/2017 00:00
Publicação
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22/11/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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22/11/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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21/11/2017 00:00
Liminar
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01/11/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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31/10/2017 00:00
Petição
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31/10/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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31/10/2017 00:00
Petição
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30/10/2017 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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30/10/2017 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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19/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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19/10/2017 00:00
Vista à PGE
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16/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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11/10/2017 00:00
Publicação
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11/10/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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11/10/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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09/10/2017 00:00
Julgamento em Diligência
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04/10/2017 00:00
Publicação
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04/10/2017 00:00
Recebido do SECOMGE
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03/10/2017 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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02/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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02/10/2017 00:00
Distribuição por Sorteio
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02/10/2017 00:00
Expedição de Termo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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