TJBA - 0000162-87.2010.8.05.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Julio Cezar Lemos Travessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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21/02/2025 11:14
Baixa Definitiva
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21/02/2025 11:14
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 11:13
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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20/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:25
Decorrido prazo de CLÁUDIO PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:25
Decorrido prazo de VICENTE JOSÉ DA CONCEIÇÃO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
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24/12/2024 02:49
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 0000162-87.2010.8.05.0047 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Cláudio Pereira Advogado: Roberto Gama Dos Santos (OAB:BA48452-A) Terceiro Interessado: Vicente José Da Conceição Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Apelante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELAÇÃO: 0000162-87.2010.8.05.0047 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CRIMINAL – 1ª TURMA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA GERAL DO ESTADO: BÁRBARA CAMARDELLI PROCURADOR DO ESTADO: RICARDO JOSÉ COSTA VILLAÇA APELADO: ROBERTO GAMA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTO GAMA DOS SANTOS – 48452 PROCURADORA DE JUSTIÇA: NÍVEA CRISTINA PINHEIRO LEITE EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSOR DATIVO. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DA NÃO OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DESCABIMENTO.
O PRÓPRIO ESTADO, AUTOR DA AÇÃO PENAL, É O MESMO RESPONSÁVEL PELA GARANTIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
REJEIÇÃO. 2 - PLEITO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
IMPROCEDÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº. 8.906/94, QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AOS DEFENSORES DATIVOS PELO ENTE FEDERADO QUANDO INEXISTENTE ÓRGÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA.
VERBA A SER FIXADA PELO JUÍZO DA CAUSA, SEJA ELA DE NATUREZA CÍVEL OU CRIMINAL.
DESCABIMENTO.
VERBA DEVIDA.
SUBSIDIARIAMENTE, ROGA PELA REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
PROCEDENTE.
TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL É PARÂMETRO PARA VERBA CONVENCIONADA ENTRE AS PARTES.
DEFENSOR DATIVO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
NATUREZA DA DEMANDA CRIMINAL.
REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. 3 - CONCLUSÃO: CONHECIMENTO, REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE E, NO MÉRITO, PROVIMENTO PARCIAL.
Vistos, relatados e discutidos os Autos da APELAÇÃO nº. 0000162-87.2010.8.05.0047, tendo ESTADO DA BAHIA, como APELANTE e, na condição de APELADO, ROBERTO GAMA DOS SANTOS, os eminentes Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal - 1ª Turma Julgadora - do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ACORDAM, conforme certidão de julgamento, para CONHECER, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA e, no mérito, PROVER PARCIALMENTE o recurso interposto, a fim de reduzir os honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator, conforme certidão de julgamento.
Sala de Sessões, data constante da certidão de julgamento.
JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA DESEMBARGADOR RELATOR -
19/12/2024 01:12
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 16:29
Juntada de Petição de CIENTE
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18/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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17/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:23
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
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17/12/2024 11:07
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
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12/12/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2024 10:49
Deliberado em sessão - julgado
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10/12/2024 02:51
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:32
Incluído em pauta para 12/12/2024 08:30:00 SALA 04.
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27/11/2024 11:03
Solicitado dia de julgamento
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27/11/2024 10:00
Conclusos #Não preenchido#
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26/11/2024 18:29
Juntada de Petição de AC 0000162_87.2010 PARECER
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22/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:03
Decorrido prazo de CLÁUDIO PEREIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:03
Decorrido prazo de VICENTE JOSÉ DA CONCEIÇÃO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 0000162-87.2010.8.05.0047 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Cláudio Pereira Advogado: Roberto Gama Dos Santos (OAB:BA48452-A) Terceiro Interessado: Vicente José Da Conceição Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Apelante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA APELAÇÃO: 0000162-87.2010.8.05.0047 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CRIMINAL – 1ª TURMA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA GERAL DO ESTADO: BÁRBARA CAMARDELLI PROCURADOR DO ESTADO: RICARDO JOSÉ COSTA VILLAÇA APELADO: ROBERTO GAMA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTO GAMA DOS SANTOS - 48452 DESPACHO Considerando a interposição do recurso, com âncora no art. 53 do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para, no prazo de lei, oferecer opinativo.
Após, voltem os autos conclusos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA., data registrada em sistema.
Desembargador JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA RELATOR -
06/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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04/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 21:30
Conclusos #Não preenchido#
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31/10/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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