TJBA - 0019689-64.2013.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:45
Baixa Definitiva
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28/04/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:40
Conclusos #Não preenchido#
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06/04/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ARMÊNIO GALVÃO DE SOUZA, REPRESENTADO POR ANA MARIA FERREIRA OLIVEIRA SOUZA E ARIANA OLIVEIRA SOUZA CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:36
Publicado Ementa em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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03/02/2025 09:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2025 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2025 16:26
Deliberado em sessão - julgado
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31/01/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 06:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:39
Incluído em pauta para 23/01/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO 0019689-64.2013.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Governador Do Estado Do Bahia Interveniente: Estado Da Bahia Impetrante: Espólio De Armênio Galvão De Souza, Representado Por Ana Maria Ferreira Oliveira Souza E Ariana Oliveira Souza Carvalho Advogado: Othorgenes Brandao Ferreira Filho (OAB:BA10015-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0019689-64.2013.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ESPÓLIO DE ARMÊNIO GALVÃO DE SOUZA, REPRESENTADO POR ANA MARIA FERREIRA OLIVEIRA SOUZA E ARIANA OLIVEIRA SOUZA CARVALHO Advogado(s): OTHORGENES BRANDAO FERREIRA FILHO (OAB:BA10015-A) IMPETRADO: Governador do Estado do Bahia Advogado(s): DESPACHO À vista da certidão de id. 68437026, aguarde-se, em Secretaria, o julgamento, arquivamento e baixa definitiva dos Embargos Declaratórios correlatos.
Transcorrido in albis o prazo para recurso, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Apresentados requerimentos a serem apreciados, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, 02 de novembro de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
06/11/2024 21:59
Solicitado dia de julgamento
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29/08/2024 14:07
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
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29/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ARMÊNIO GALVÃO DE SOUZA, REPRESENTADO POR ANA MARIA FERREIRA OLIVEIRA SOUZA E ARIANA OLIVEIRA SOUZA CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ARMÊNIO GALVÃO DE SOUZA, REPRESENTADO POR ANA MARIA FERREIRA OLIVEIRA SOUZA E ARIANA OLIVEIRA SOUZA CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:07
Decorrido prazo de Governador do Estado do Bahia em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ARMÊNIO GALVÃO DE SOUZA, REPRESENTADO POR ANA MARIA FERREIRA OLIVEIRA SOUZA E ARIANA OLIVEIRA SOUZA CARVALHO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:14
Decorrido prazo de Governador do Estado do Bahia em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:01
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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23/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 03:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 12:20
Conclusos #Não preenchido#
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16/05/2024 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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16/05/2024 09:27
Juntada de termo
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15/05/2024 15:52
Declarada incompetência
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01/03/2024 02:00
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ARMÊNIO GALVÃO DE SOUZA, REPRESENTADO POR ANA MARIA FERREIRA OLIVEIRA SOUZA E ARIANA OLIVEIRA SOUZA CARVALHO em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ARMÊNIO GALVÃO DE SOUZA, REPRESENTADO POR ANA MARIA FERREIRA OLIVEIRA SOUZA E ARIANA OLIVEIRA SOUZA CARVALHO em 21/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de Governador do Estado do Bahia em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 06:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:24
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2024 08:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/02/2024 13:21
Juntada de termo
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01/02/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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29/01/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:40
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 19:07
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2023 19:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acordão de tribunal superior e certidão de trânsito em julgado ou declaração de não interposição • Arquivo
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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