TJBA - 8002575-71.2015.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO CANNIZZA GIGLIO em 22/01/2025 23:59.
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30/01/2025 23:48
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO CANNIZZA GIGLIO em 22/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:52
Baixa Definitiva
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30/01/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 11:52
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 03:45
Decorrido prazo de HERICK SANTOS SANTANA em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 03:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8002575-71.2015.8.05.0172 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Mucuri Exequente: Sirene Pereira Barbosa Advogado: Antonio Luciano Moreira (OAB:BA18216) Advogado: Aline Conte Pires (OAB:BA29308) Advogado: Lucilia Osorio Moreira (OAB:BA19424) Executado: Coimbras Litoral Comércio E Serviços Ltda Advogado: Herick Santos Santana (OAB:SE5482) Advogado: Rafael Augusto Cannizza Giglio (OAB:SP231165) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002575-71.2015.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: SIRENE PEREIRA BARBOSA Advogado(s): ANTONIO LUCIANO MOREIRA (OAB:BA18216), ALINE CONTE PIRES (OAB:BA29308), LUCILIA OSORIO MOREIRA (OAB:BA19424) EXECUTADO: COIMBRAS LITORAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Advogado(s): HERICK SANTOS SANTANA (OAB:SE5482), RAFAEL AUGUSTO CANNIZZA GIGLIO (OAB:SP231165) SENTENÇA Cuida-se os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por SIRENE PEREIRA BARBOSA, em face de COIMBRAS LITORAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, nos termos da exordial.
Conforme se vê por meio do ID nº 470326569, foi o(a) requerente procurado(a) no endereço que declinou nos autos, com o fim de manifestar interesse no prosseguimento do feito, no entanto, não foi localizado(a).
Ao artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispõe: Art. 274 (...) Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, entendo que todas as comunicações dirigidas às partes e aos advogados, aos endereços informados nos autos, presumem-se válidas para todos os efeitos.
Reputam-se comunicações, tanto aquelas efetivadas através dos CORREIOS, quanto as diligenciadas pelos Oficiais de Justiça.
ISTO POSTO, face o abandono caracterizado, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito na forma dos artigos 485, inciso III, § 1º e 274, parágrafo único, ambos, do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, inclusive o recolhimento das custas, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registrado no sistema PJe.
Intimem-se.
MUCURI/BA, 30 de outubro de 2024.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz Substituto Decreto Nº 002/2024 -
30/10/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 16:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/10/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 21:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/10/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 20:27
Conclusos para despacho
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04/01/2024 20:27
Juntada de Certidão
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29/11/2023 19:17
Decorrido prazo de ALINE CONTE PIRES em 04/10/2023 23:59.
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29/11/2023 11:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO MOREIRA em 04/10/2023 23:59.
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29/11/2023 05:58
Decorrido prazo de LUCILIA OSORIO MOREIRA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 21:15
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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06/10/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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11/09/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
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15/08/2023 07:49
Conclusos para despacho
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11/05/2023 17:06
Conclusos para despacho
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11/05/2023 16:20
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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17/04/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2023 14:46
Conclusos para decisão
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19/04/2022 14:53
Conclusos para despacho
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19/04/2022 14:52
Juntada de Certidão
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09/04/2022 12:26
Decorrido prazo de HERICK SANTOS SANTANA em 07/04/2022 23:59.
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09/04/2022 12:26
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO CANNIZZA GIGLIO em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 05:30
Decorrido prazo de ALINE CONTE PIRES em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 05:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO MOREIRA em 07/04/2022 23:59.
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22/02/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 22:55
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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19/02/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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17/02/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 18:10
Conclusos para despacho
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05/06/2018 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2017 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO MOREIRA em 31/10/2017 23:59:59.
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29/09/2017 01:00
Publicado Intimação em 29/09/2017.
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29/09/2017 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2017 13:46
Juntada de carta precatória
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06/07/2017 02:58
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO CANNIZZA GIGLIO em 18/04/2017 23:59:59.
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06/07/2017 02:58
Decorrido prazo de HERICK SANTOS SANTANA em 18/04/2017 23:59:59.
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07/06/2017 01:25
Publicado Intimação em 24/03/2017.
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07/06/2017 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2017 09:30
Juntada de Outros documentos
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12/05/2017 09:51
Juntada de Outros documentos
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23/03/2017 16:02
Expedição de Carta precatória.
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09/11/2016 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2016 10:25
Conclusos para despacho
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19/10/2016 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2016 10:04
Expedição de intimação.
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22/09/2016 09:43
Juntada de Certidão
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22/09/2016 09:37
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2016 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2015 09:23
Conclusos para decisão
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16/10/2015 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2015
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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