TJBA - 8013742-51.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 07:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/02/2025 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2025 11:19
Expedição de intimação.
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06/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 16:54
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8013742-51.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Christtiano Anderson Felipe De Lira Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Advogado: Felipe Andre De Carvalho Lima (OAB:MG131602) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8013742-51.2024.8.05.0146 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: AUTOR: CHRISTTIANO ANDERSON FELIPE DE LIRA Requerido: REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados junto ao ID nº 474705671 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifico que a apresentação da contestação é tempestiva.
Juazeiro/BA, 21 de novembro de 2024.
Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária Documento assinado digitalmente. -
18/12/2024 11:19
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:33
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:34
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2024 10:00
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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23/11/2024 22:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 17:41
Expedição de citação.
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21/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8013742-51.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Christtiano Anderson Felipe De Lira Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8013742-51.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor: CHRISTTIANO ANDERSON FELIPE DE LIRA Réu: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Cite-se a parte requerida, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, caso contrário se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344); Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como CARTA JUDICIAL PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA; Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos ao demandante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC; Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 30 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
31/10/2024 08:02
Expedição de citação.
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30/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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