TJBA - 0315377-56.2019.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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27/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 19:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2025 21:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8055167-42.2023.8.05.0001
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0315377-56.2019.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Oscar Rojas Senzano Advogado: Sued Da Silva Soares (OAB:BA26833) Executado: Consil Empreendimentos Ltda Advogado: Mariana Da Ressurreicao Barros (OAB:BA60554) Advogado: Paula Deda Catharino Gordilho (OAB:BA44615) Terceiro Interessado: Leon Souza Venas Advogado: Larissa Silva De Oliveira (OAB:BA54364) Advogado: Igor Souza De Jesus (OAB:BA23302) Terceiro Interessado: Lm Servicos Contabeis Ltda - Me Advogado: Larissa Silva De Oliveira (OAB:BA54364) Advogado: Igor Souza De Jesus (OAB:BA23302) Terceiro Interessado: Ananda Brasileiro Ikissima Advogado: Claudio Oliveira Ribeiro (OAB:BA40386) Advogado: Igor Souza De Jesus (OAB:BA23302) Terceiro Interessado: Pedro Bomfim Dos Santos Advogado: Igor Souza De Jesus (OAB:BA23302) Terceiro Interessado: Helio Bezerra De Souza Advogado: Igor Souza De Jesus (OAB:BA23302) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 0315377-56.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: OSCAR ROJAS SENZANO Advogado(s): SUED DA SILVA SOARES (OAB:BA26833) EXECUTADO: CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): PAULA DEDA CATHARINO GORDILHO (OAB:BA44615), MARIANA DA RESSURREICAO BARROS (OAB:BA60554) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução judicial movida por OSCAR ROJAS SENZANO em face de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA, na qual foi penhorado um imóvel registrado em nome do executado.
No curso do processo, diversos terceiros interessados, apresentaram petição nos autos, aduzindo, em suma, que adquiriu da executada o imóvel penhorado através do contrato de compra e venda, requerendo a desconstituição da penhora, alegando ser o legítimo possuidor e proprietário do bem.
Desse modo, foi proferida a decisão ao id. 447745471 suspendendo os atos de execução contra os respectivos imóveis e, intimando os terceiros interessados que adentraram no processo para regularizarem o peticionamento através de embargos de terceiro.
Outros terceiros interessados apresentaram petição aos ids. 453331042, 453442930 e 466977549 alegando que adquiriram da executada o imóvel objeto de constrição, requerendo o afastamento da indisponibilidade dos bens.
Salienta-se, que conforme o Código de Processo Civil, o terceiro que sofrer constrição ou turbação, deve requerer a desconstituição da constrição ou a remoção da turbação por meio de embargos de terceiro, conforme se vê no art. 674 do CPC: Art. 674. "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou turbação sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer a desconstituição da constrição ou a remoção da turbação por meio de embargos de terceiro." § 1º "Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor." § 2º "Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação; II - o adquirente de bens em hasta pública, quando não constar na alienação a existência de ônus; III - quem, a qualquer título, tiver sofrido constrição judicial ou extrajudicial de seus bens por força de cumprimento de sentença, execução ou procedimento de adjudicação ou arrematação, no qual não é parte." Dessa forma, intime-se os terceiros interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizarem o peticionamento através de embargos de terceiro, em processo autônomo, sob pena de continuidade dos atos executórios.
Neste ínterim, suspendam-se os atos de execução contra os respectivos imóveis até que seja decidido o pedido de desconstituição da penhora nos embargos de terceiro.
Salvador/BA, 24 de outubro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
24/10/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:40
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:39
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ANANDA BRASILEIRO IKISSIMA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de PEDRO BOMFIM DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de LEON SOUZA VENAS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de HELIO BEZERRA DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de OSCAR ROJAS SENZANO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:33
Decorrido prazo de OSCAR ROJAS SENZANO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:33
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:33
Decorrido prazo de LEON SOUZA VENAS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:33
Decorrido prazo de LM SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:33
Decorrido prazo de ANANDA BRASILEIRO IKISSIMA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:33
Decorrido prazo de PEDRO BOMFIM DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:33
Decorrido prazo de HELIO BEZERRA DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 07:39
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
16/06/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de LEON SOUZA VENAS em 05/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de LM SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ANANDA BRASILEIRO IKISSIMA em 05/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de PEDRO BOMFIM DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:48
Decorrido prazo de LEON SOUZA VENAS em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:48
Decorrido prazo de LM SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:48
Decorrido prazo de ANANDA BRASILEIRO IKISSIMA em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:48
Decorrido prazo de PEDRO BOMFIM DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:47
Decorrido prazo de LEON SOUZA VENAS em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:47
Decorrido prazo de LM SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:47
Decorrido prazo de ANANDA BRASILEIRO IKISSIMA em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:47
Decorrido prazo de PEDRO BOMFIM DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:42
Decorrido prazo de OSCAR ROJAS SENZANO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:42
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:42
Decorrido prazo de LEON SOUZA VENAS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:42
Decorrido prazo de LM SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:42
Decorrido prazo de ANANDA BRASILEIRO IKISSIMA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:42
Decorrido prazo de PEDRO BOMFIM DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:42
Decorrido prazo de HELIO BEZERRA DE SOUZA em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:09
Decorrido prazo de OSCAR ROJAS SENZANO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:09
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:24
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
19/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
14/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 07:56
Decorrido prazo de HELIO BEZERRA DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de OSCAR ROJAS SENZANO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de LEON SOUZA VENAS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de LM SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ANANDA BRASILEIRO IKISSIMA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de PEDRO BOMFIM DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:27
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 12:14
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 20:45
Decorrido prazo de ANANDA BRASILEIRO IKISSIMA em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:43
Decorrido prazo de ANANDA BRASILEIRO IKISSIMA em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:33
Decorrido prazo de ANANDA BRASILEIRO IKISSIMA em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:21
Decorrido prazo de ANANDA BRASILEIRO IKISSIMA em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:21
Decorrido prazo de ANANDA BRASILEIRO IKISSIMA em 28/06/2023 23:59.
-
08/08/2023 04:34
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
08/08/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
06/08/2023 13:04
Decorrido prazo de OSCAR ROJAS SENZANO em 31/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 12:25
Decorrido prazo de HELIO BEZERRA DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:44
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 13:10
Decorrido prazo de ANANDA BRASILEIRO IKISSIMA em 31/05/2023 23:59.
-
23/07/2023 13:10
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
23/07/2023 13:10
Decorrido prazo de OSCAR ROJAS SENZANO em 31/05/2023 23:59.
-
23/07/2023 13:10
Decorrido prazo de LM SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
-
23/07/2023 13:10
Decorrido prazo de PEDRO BOMFIM DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
-
23/07/2023 13:10
Decorrido prazo de LEON SOUZA VENAS em 31/05/2023 23:59.
-
23/07/2023 10:55
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
23/07/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
21/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 06:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
08/07/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 11:26
Expedição de Informações.
-
05/07/2023 03:33
Decorrido prazo de HELIO BEZERRA DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 21:24
Decorrido prazo de OSCAR ROJAS SENZANO em 28/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 20:48
Decorrido prazo de LM SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 20:48
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 23:26
Decorrido prazo de LEON SOUZA VENAS em 28/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 23:26
Decorrido prazo de PEDRO BOMFIM DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:31
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
02/06/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:49
Homologada a Transação
-
24/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
24/02/2023 00:00
Petição
-
12/02/2023 00:00
Petição
-
11/02/2023 00:00
Publicação
-
09/02/2023 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 00:00
Decisão anterior
-
24/01/2023 00:00
Petição
-
11/11/2022 00:00
Petição
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2022 00:00
Petição
-
30/09/2022 00:00
Publicação
-
28/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
28/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 00:00
Mero expediente
-
27/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2022 00:00
Petição
-
21/09/2022 00:00
Publicação
-
19/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 00:00
Mero expediente
-
16/09/2022 00:00
Petição
-
16/09/2022 00:00
Petição
-
15/07/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/07/2022 00:00
Petição
-
22/06/2022 00:00
Publicação
-
20/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
20/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 00:00
Mero expediente
-
13/06/2022 00:00
Petição
-
30/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2022 00:00
Petição
-
21/05/2022 00:00
Publicação
-
19/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 00:00
Mero expediente
-
17/05/2022 00:00
Petição
-
16/05/2022 00:00
Petição
-
19/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
16/04/2022 00:00
Petição
-
25/01/2022 00:00
Publicação
-
21/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/01/2022 00:00
Petição
-
12/01/2022 00:00
Petição
-
16/12/2021 00:00
Publicação
-
15/12/2021 00:00
Petição
-
14/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
14/12/2021 00:00
Publicação
-
10/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 00:00
Mero expediente
-
06/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2021 00:00
Publicação
-
02/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2021 00:00
Petição
-
05/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2021 00:00
Publicação
-
16/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 00:00
Petição
-
14/09/2021 00:00
Mero expediente
-
10/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2021 00:00
Petição
-
09/09/2021 00:00
Publicação
-
03/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/09/2021 00:00
Petição
-
03/09/2021 00:00
Petição
-
05/08/2021 00:00
Petição
-
13/07/2021 00:00
Publicação
-
09/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 00:00
Mero expediente
-
25/05/2021 00:00
Publicação
-
21/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 00:00
Petição
-
19/05/2021 00:00
Mero expediente
-
05/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/04/2021 00:00
Petição
-
30/03/2021 00:00
Publicação
-
25/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/03/2021 00:00
Petição
-
24/03/2021 00:00
Petição
-
24/03/2021 00:00
Petição
-
20/03/2021 00:00
Publicação
-
18/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 00:00
Mero expediente
-
17/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2020 00:00
Petição
-
20/11/2020 00:00
Publicação
-
20/11/2020 00:00
Petição
-
18/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 00:00
Mero expediente
-
29/05/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/05/2020 00:00
Petição
-
19/05/2020 00:00
Publicação
-
19/05/2020 00:00
Publicação
-
15/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/05/2020 00:00
Petição
-
15/05/2020 00:00
Petição
-
15/05/2020 00:00
Petição
-
15/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 00:00
Mero expediente
-
13/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2020 00:00
Petição
-
04/04/2020 00:00
Publicação
-
02/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/01/2020 00:00
Petição
-
13/12/2019 00:00
Publicação
-
11/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/08/2019 00:00
Publicação
-
26/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 00:00
Mero expediente
-
10/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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