TJBA - 8002129-57.2024.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:23
Conclusos para despacho
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05/04/2025 13:02
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 09:09
Juntada de ata da audiência
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14/03/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 08:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 08:31
Decorrido prazo de MARIA LICIA ALMEIDA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 23:37
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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06/11/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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06/11/2024 23:36
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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06/11/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8002129-57.2024.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Autor: Aldary Souza Araujo Advogado: Ana Caroline Oliveira Almeida Santos (OAB:BA67379) Advogado: Maria Licia Almeida Dos Santos (OAB:BA67927) Reu: Banco Do Brasil Sa Intimação: DESPACHO
Vistos. 1) Realizada a emenda, dou seguimento ao feito. 2) Retifique-se o polo passivo da demanda, para que passe a constar somente o BANCO DO BRASIL S.A. 3) Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. 4) Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, na plataforma virtual Lifesize - link https://guest.lifesizecloud.com/909177.
Contudo, fica assegurado às partes com dificuldade de acesso aos recursos digitais e à internet o direito de comparecimento à Sala de Audiências da Vara Cível do Fórum de Ipirá para participar do ato. 5) Por se tratar de relação consumerista, sendo a parte autora vulnerável do ponto de vista técnico, jurídico, informacional e financeiro, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, atribuindo-o, desde já, à ré. 6) Cite-se e intime-se a ré, por carta/sistema, para comparecer à audiência, acompanhada de advogado(a) e, não havendo acordo, apresentar contestação no prazo seguinte de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de decretação da sua revelia e presunção da veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Tendo a parte autora feito a opção pela inclusão do processo no “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º do Ato Normativo Conjunto n. 07/2022 do TJBA, poderá a parte ré opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
Publique-se.
Confiro ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.Ipirá, 25 de outubro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito CERTIDÃO Em cumprimento a Decisão, incluo o presente feito em Pauta de Conciliação para o dia 17 de MARÇO de 2025, às 9:00 horas.
Ipirá/BA, 29/10/2024.
ARLETE RIBEIRO DA SILVA Diretora de Secretaria (documento assinado eletronicamente) -
31/10/2024 08:47
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/03/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ, #Não preenchido#.
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31/10/2024 08:45
Expedição de citação.
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29/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
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14/10/2024 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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