TJBA - 8000511-19.2023.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000511-19.2023.8.05.0072 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Cruz Das Almas Requerente: Lincoln Rosa Velame Branco Dos Santos Advogado: Lincoln Rosa Velame Branco Dos Santos (OAB:BA62917) Requerido: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8000511-19.2023.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: LINCOLN ROSA VELAME BRANCO DOS SANTOS Advogado(s): LINCOLN ROSA VELAME BRANCO DOS SANTOS (OAB:BA62917) REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., As informações constantes da exordial, em especial a qualificação do autor como advogado, não demonstram, de plano, insuficiência de recursos que o impeça de arcar com as custas processuais, que, na espécie, representam o mínimo valor conforme a tabela relativa às taxas judiciais.
Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a insuficiência ou indisponibilidade imediata de recursos financeiros que lhe impede de pagar as despesas processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Cruz das Almas - Bahia, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito -
01/11/2024 21:27
Gratuidade da justiça não concedida a LINCOLN ROSA VELAME BRANCO DOS SANTOS - CPF: *25.***.*39-16 (REQUERENTE).
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27/09/2023 08:48
Conclusos para despacho
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28/03/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/03/2023 11:44
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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