TJBA - 0304345-05.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 22:14
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 04:02
Decorrido prazo de KLINT DISTRIBUIDORA DE FIOS E CABOS LIMITADA em 06/12/2024 23:59.
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09/01/2025 23:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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09/01/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/12/2024 08:10
Decorrido prazo de T4 COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRONICOS E TELECOMUNICACOES LTDA em 06/11/2024 23:59.
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05/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 23:18
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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30/10/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
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18/09/2024 23:17
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de KLINT DISTRIBUIDORA DE FIOS E CABOS LIMITADA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de T4 COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRONICOS E TELECOMUNICACOES LTDA em 30/07/2024 23:59.
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21/07/2024 21:05
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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21/07/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:34
Conclusos para decisão
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02/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 19:40
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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10/01/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0304345-05.2013.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Klint Distribuidora De Fios E Cabos Limitada Advogado: Paulo Henrique De Souza Freitas (OAB:SP102546) Advogado: Francisco Bromati Neto (OAB:SP297205) Reu: T4 Comercio De Equipamentos Eletro-eletronicos E Telecomunicacoes Ltda Advogado: Evanio Mascarenhas Viana (OAB:BA20493) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0304345-05.2013.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: KLINT DISTRIBUIDORA DE FIOS E CABOS LIMITADA REU: T4 COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRONICOS E TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO ISS Vistos, etc.
Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos pelo réu, em face da sentença de id. 201317295.
Aduze o embargante que a sentença incorreu em omissão visto que não houve dilação probatória para audiência de instrução, causando cerceamento de defesa.
Pretende a modificação do decisão.
A parte autora/embargada se manifestou, id 217792503.
Decido.
Os embargos de declaração, por terem natureza recursal, estão sujeitos aos requisitos objetivos e subjetivos para a sua admissão, dentre os quais destaca-se o interesse de agir.
Com efeito, há interesse de agir quando o recurso se reveste de utilidade e necessidade.
Ou seja, é fundamental que o recurso seja o meio hábil a perseguir aquilo que se deseja.
No caso sub judice, o embargante pleiteia a reforma do decisum através de aclaratórios.
Entretanto, tal pretensão não se alcança com o manejo dos presentes embargos.
O âmbito dos Embargos Declaratórios é estreito, limitado ao esclarecimento de obscuridade, contradição ou omissão da Sentença ou Acórdão, conforme vem estatuído no Codex Processual Pátrio, razão por que devem, de regra, gravitar em torno dos elementos de decisão, constantes do julgado, não alterando as conclusões do julgamento, posto que têm caráter meramente integrativo e aclaratório.
Com efeito, a decisão proferida nos autos, salvo melhor juízo, restou clara quanto à determinação ali contida.
Ademais, conforme despacho de id 73960114, as partes foram intimadas a se manifestarem sobre as provas que queriam produzir, entretanto, mantiveram-se inertes.
Na verdade, in casu, o Embargante pretende que se discuta em sede de Embargos matéria que deverá ser revista apenas em sede de recurso vertical, razão por que merecem desacolhidas suas alegações.
Ex positis, conheço dos presentes embargos e, no mérito, deixo de acolhê-los, mantendo incólume os termos da sentença embargada por seus próprios fundamentos.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
26/11/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2023 11:56
Conclusos para decisão
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19/10/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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07/08/2022 08:24
Decorrido prazo de KLINT DISTRIBUIDORA DE FIOS E CABOS LIMITADA em 01/08/2022 23:59.
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07/08/2022 08:24
Decorrido prazo de T4 COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRONICOS E TELECOMUNICACOES LTDA em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 10:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
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29/07/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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26/07/2022 11:58
Juntada de Petição de contra-razões
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19/07/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 03:14
Decorrido prazo de KLINT DISTRIBUIDORA DE FIOS E CABOS LIMITADA em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 03:14
Decorrido prazo de T4 COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRONICOS E TELECOMUNICACOES LTDA em 21/06/2022 23:59.
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03/06/2022 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2022 22:21
Publicado Sentença em 26/05/2022.
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27/05/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 12:17
Julgado procedente o pedido
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14/07/2021 14:44
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 12:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS em 01/12/2020 23:59:59.
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04/02/2021 12:32
Decorrido prazo de EVANIO MASCARENHAS VIANA em 01/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 02:51
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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19/11/2020 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2020 20:23
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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17/09/2020 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 10:30
Conclusos para despacho
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15/07/2020 18:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/07/2020 18:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS em 13/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 17:08
Publicado Intimação em 05/05/2020.
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05/05/2020 12:03
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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04/05/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 19:59
Conclusos para despacho
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01/11/2018 00:48
Publicado Intimação em 01/11/2018.
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01/11/2018 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2018 09:11
Expedição de intimação.
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31/08/2018 00:00
Expedição de documento
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30/08/2018 00:00
Expedição de documento
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29/08/2018 00:00
Petição
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03/08/2018 00:00
Expedição de documento
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28/06/2018 00:00
Expedição de documento
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01/03/2018 00:00
Petição
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08/02/2018 00:00
Publicação
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26/06/2017 00:00
Petição
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14/06/2017 00:00
Publicação
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05/06/2017 00:00
Expedição de documento
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24/05/2017 00:00
Publicação
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23/05/2017 00:00
Petição
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30/03/2017 00:00
Petição
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22/05/2015 00:00
Petição
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25/04/2014 00:00
Publicação
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16/04/2014 00:00
Mero expediente
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15/04/2014 00:00
Documento
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15/04/2014 00:00
Documento
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15/04/2014 00:00
Documento
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15/04/2014 00:00
Documento
-
02/04/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2014
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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