TJBA - 8064076-42.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:17
Baixa Definitiva
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17/02/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:17
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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12/02/2025 00:54
Decorrido prazo de LAB-2000 REPRESENTACOES LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer EMENTA 8064076-42.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Lab-2000 Representacoes Ltda - Epp Advogado: Alisson Cardoso Silva (OAB:BA21451-A) Advogado: Brunna Pernet Biral (OAB:BA33047-A) Agravado: Alex Pereira Da Silva Advogado: Romulo Alcantara De Almeida (OAB:BA45416-A) Advogado: Lucelia Da Costa Santos (OAB:BA45823) Advogado: Karine De Queiroz Oliveira (OAB:BA45438-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8064076-42.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: LAB-2000 REPRESENTACOES LTDA - EPP Advogado(s): ALISSON CARDOSO SILVA registrado(a) civilmente como ALISSON CARDOSO SILVA, BRUNNA PERNET BIRAL AGRAVADO: ALEX PEREIRA DA SILVA Advogado(s):KARINE DE QUEIROZ OLIVEIRA, ROMULO ALCANTARA DE ALMEIDA, LUCELIA DA COSTA SANTOS ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Na espécie, considerando tratar-se de contrato de representação comercial, ainda que o artigo 373, §1º, do CPC, permita a inversão do ônus probatório em casos excepcionais, tal situação não se verifica nos autos, sendo a distribuição do ônus probatório regida pelo artigo 373, incisos I e II, do CPC. 2.
Prevalece o entendimento jurisprudencial de que, nas relações de representação comercial, o ônus probatório compete ao autor quanto aos fatos constitutivos do seu direito, e ao réu quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. 3.
Agravo de instrumento provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8064076-42.2024.8.05.0000, em que figuram como apelante LAB-2000 REPRESENTACOES LTDA - EPP e como apelada ALEX PEREIRA DA SILVA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
09/01/2025 01:19
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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09/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
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21/12/2024 20:31
Conhecido o recurso de LAB-2000 REPRESENTACOES LTDA - EPP - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (AGRAVANTE) e provido
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21/12/2024 17:23
Conhecido o recurso de LAB-2000 REPRESENTACOES LTDA - EPP - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (AGRAVANTE) e provido
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19/12/2024 13:34
Deliberado em sessão - julgado
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03/12/2024 17:49
Incluído em pauta para 13/12/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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03/12/2024 10:10
Solicitado dia de julgamento
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29/11/2024 17:21
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2024 21:20
Juntada de Petição de contra-razões
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28/11/2024 21:19
Juntada de Petição de contra-razões
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28/11/2024 21:12
Juntada de Petição de contra-razões
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer INTIMAÇÃO 8064076-42.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Lab-2000 Representacoes Ltda - Epp Advogado: Alisson Cardoso Silva (OAB:BA21451-A) Advogado: Brunna Pernet Biral (OAB:BA33047-A) Agravado: Alex Pereira Da Silva Advogado: Romulo Alcantara De Almeida (OAB:BA45416-A) Advogado: Lucelia Da Costa Santos (OAB:BA45823) Advogado: Karine De Queiroz Oliveira (OAB:BA45438-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL CERTIDÃO Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8064076-42.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível CERTIFICO, para os devidos fins, que, diante do não cadastramento do(s) advogado(s) do(s) agravado(s) no sistema, procedi à devida autuação nesta oportunidade.
Ato contínuo, INTIMO o(s) agravado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder(em) ao presente recurso, em cumprimento à decisão de ID 71610568.
Salvador, 4 de novembro de 2024.
JOAO EDUARDO DE SOUZA FERREIRA Segunda Câmara Cível (assinado eletronicamente) -
06/11/2024 04:31
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:53
Juntada de termo
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31/10/2024 10:45
Juntada de termo
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31/10/2024 01:33
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/10/2024 06:39
Conclusos #Não preenchido#
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21/10/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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