TJBA - 0001710-72.2010.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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13/06/2025 18:40
Mandado devolvido Cancelado
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13/06/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 18:11
Expedição de intimação.
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29/04/2025 08:24
Decorrido prazo de FREDY NUNES DIAS em 27/03/2025 23:59.
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04/04/2025 23:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
04/04/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:44
Expedição de intimação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS DESPACHO 0001710-72.2010.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Jucara Moacyr Comercio De Alimentos E Transportadora Ltda - Me Advogado: Fredy Nunes Dias (OAB:BA19223) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001710-72.2010.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: JUCARA MOACYR COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTADORA LTDA - ME Advogado(s): FREDY NUNES DIAS (OAB:BA19223) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO Observa-se que o processo encontra-se em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC).
Sendo assim, intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
01/11/2024 21:55
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 03:26
Decorrido prazo de JUCARA MOACYR COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTADORA LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 15:41
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 14:31
Devolvidos os autos
-
19/03/2019 14:56
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
12/03/2019 14:45
RECEBIMENTO
-
28/02/2019 10:47
MERO EXPEDIENTE
-
22/11/2017 12:34
CONCLUSÃO
-
22/11/2017 12:31
PETIÇÃO
-
13/11/2017 09:04
CONCLUSÃO
-
10/11/2017 13:03
AUDIÊNCIA
-
18/10/2017 10:12
RECEBIMENTO
-
06/10/2017 13:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/02/2017 16:44
RECEBIMENTO
-
21/02/2017 14:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/11/2016 09:45
DOCUMENTO
-
31/10/2016 15:06
RECEBIMENTO
-
31/10/2016 11:58
MERO EXPEDIENTE
-
24/10/2016 12:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/06/2016 14:15
CONCLUSÃO
-
27/06/2016 13:13
Ato ordinatório
-
23/11/2015 17:21
CONCLUSÃO
-
05/11/2015 12:26
PETIÇÃO
-
05/11/2015 12:01
Ato ordinatório
-
04/11/2015 16:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/04/2015 13:44
CONCLUSÃO
-
09/04/2015 13:21
PETIÇÃO
-
08/04/2015 13:53
RECEBIMENTO
-
08/04/2015 11:48
Ato ordinatório
-
18/06/2014 11:08
CONCLUSÃO
-
08/04/2014 11:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/04/2014 16:09
RECEBIMENTO
-
30/03/2012 09:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/03/2012 15:09
MERO EXPEDIENTE
-
22/03/2012 12:08
CONCLUSÃO
-
07/10/2011 11:40
CONCLUSÃO
-
05/08/2011 14:49
CONCLUSÃO
-
05/08/2011 14:18
RECEBIMENTO
-
11/02/2011 11:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
31/01/2011 11:11
MANDADO
-
01/12/2010 14:22
LIMINAR
-
25/10/2010 17:36
CONCLUSÃO
-
25/10/2010 17:31
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2010
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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