TJBA - 8091093-50.2024.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
19/12/2024 14:28
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:22
Extinto o processo por desistência
-
26/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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21/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8091093-50.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Reu: Mauricio Valverde Ribeiro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8091093-50.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Advogado: Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI Requerido : REU: MAURICIO VALVERDE RIBEIRO - Advogado: ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, INTIME-SE a parte autora para que fique ciente da expedição do Mandado de Busca e Apreensão nos presentes autos, bem como dos contatos disponíveis para cumprimento do Grupo de Operações Especiais - GOE (tel: 3320-6721 e e-mail: [email protected]) - vinculado à Central de Mandados desta Comarca.
Prazo de 05 dias.
Salvador, 6 de novembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) LICIA MARIA DE JESUS DAMASCENO . -
06/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:45
Decorrido prazo de MAURICIO VALVERDE RIBEIRO em 22/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 23:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
09/08/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 20:56
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2024 18:08
Declarada incompetência
-
11/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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