TJBA - 8000618-39.2017.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2023 12:17
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 28/04/2023 23:59.
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20/05/2023 12:17
Decorrido prazo de GIRLANIO DE SOUZA PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
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19/05/2023 08:48
Baixa Definitiva
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19/05/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 08:48
Juntada de Certidão
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19/05/2023 08:47
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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06/05/2023 11:48
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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06/05/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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12/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 08:32
Juntada de Certidão
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12/04/2023 07:48
Juntada de Certidão
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000618-39.2017.8.05.0051 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Maria Raimunda Pereira De Almeida Advogado: Girlanio De Souza Pereira (OAB:BA45501) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Examinando estes autos para diligenciar o seu andamento constato que encontra-se paralisado há vários anos.
Desse modo, para evitar a prática de atos processuais inócuos, INTIME-SE a parte autora através de seu advogado para manifestar interesse no andamento deste processo, abrindo se vista dos autos se solicitado, por seu advogado, para requerer e indicar diligência pretendida, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para se manifestar e requerer a diligência pretendida, por meio de advogado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Carinhanha (BA), data da assinatura eletrônica.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito Substituto -
11/04/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 22:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
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14/09/2022 07:51
Decorrido prazo de GIRLANIO DE SOUZA PEREIRA em 05/09/2022 23:59.
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11/09/2022 11:56
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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11/09/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2022
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09/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 11:14
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 12:50
Conclusos para despacho
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24/10/2019 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 15:42
Decorrido prazo de GIRLANIO DE SOUZA PEREIRA em 09/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 07:30
Publicado Intimação em 24/09/2019.
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24/09/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 17:36
Expedição de intimação.
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20/09/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2017 21:44
Conclusos para despacho
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16/12/2017 21:44
Juntada de termo
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12/12/2017 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2017 09:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2017 09:37
Juntada de Termo de audiência
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29/11/2017 12:45
Juntada de ata da audiência
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27/11/2017 11:56
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2017 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2017 15:50
Expedição de ofício.
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30/10/2017 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2017 00:08
Publicado Intimação em 19/10/2017.
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19/10/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2017 14:20
Juntada de Certidão
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17/10/2017 08:45
Audiência conciliação designada para 29/11/2017 13:00.
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11/10/2017 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2017 00:55
Conclusos para despacho
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06/09/2017 00:54
Juntada de termo
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06/09/2017 00:54
Juntada de Certidão
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06/09/2017 00:50
Juntada de Certidão
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01/08/2017 01:40
Decorrido prazo de GIRLANIO DE SOUZA PEREIRA em 31/07/2017 23:59:59.
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27/07/2017 00:32
Publicado Intimação em 27/07/2017.
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27/07/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2017 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2017 16:16
Conclusos para decisão
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21/07/2017 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
20/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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