TJBA - 8000220-59.2019.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:59
Juntada de Petição de réplica
-
08/12/2024 22:01
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHAES SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 23:27
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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20/11/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000220-59.2019.8.05.0104 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Edileuza Dos Santos Advogado: Marcelo Magalhaes Souza (OAB:BA24808) Reu: Municipio De Inhambupe Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000220-59.2019.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: EDILEUZA DOS SANTOS Advogado(s): MARCELO MAGALHAES SOUZA (OAB:0024808/BA) REU: MUNICIPIO DE INHAMBUPE Advogado(s): DESPACHO Tratando-se de demanda movida em face do ente municipal, em relação ao qual inexiste norma que especifique a possibilidade de transação, considero inviável a autocomposição.
Assim, cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de lei sob pena de arcar com os efeitos processuais da revelia.
Decorrido o prazo ou em caso de ausência de contestação, voltem conclusos os autos.
Apresentada resposta, independentemente de nova conclusão, dê-se vista à parte autora para réplica no prazo de 15 dias.
Por razões de economia processual, confiro força de ofício/mandado ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado para cumprimento pelo oficial de justiça.
INHAMBUPE/BA, 23 de junho de 2021. -
19/08/2021 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INHAMBUPE em 18/08/2021 23:59.
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15/07/2021 01:19
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHAES SOUZA em 14/07/2021 23:59.
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11/07/2021 23:23
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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11/07/2021 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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06/07/2021 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2021 16:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/07/2021 15:40
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2021 19:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 09:31
Expedição de citação.
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28/06/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 15:10
Conclusos para despacho
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03/05/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 22:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2019 02:07
Publicado Intimação em 28/11/2019.
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27/11/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2019 10:38
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 10:38
Distribuído por sorteio
-
02/04/2019 10:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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