TJBA - 8007385-44.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 05:08
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 16/06/2025 23:59.
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08/05/2025 16:42
Expedição de despacho.
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07/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
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25/01/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIA ISMENIA DE JESUS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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07/01/2025 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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07/01/2025 05:50
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8007385-44.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Ismenia De Jesus Santos Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8007385-44.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Agregação] Reclamante: AUTOR: MARIA ISMENIA DE JESUS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando que, até a presente data, não houve resposta do perito nomeado anteriormente, torno sem efeito sua nomeação, incumbindo à Secretaria sua notificação pelos mesmos meios anteriormente utilizados.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Heberth da Silva e Silva, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para realização do estudo técnico contábil, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias úteis, observada a contagem de prazos processual; 2.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 3.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 4.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria providenciar o cadastro no sistema administrativo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
05/11/2024 19:07
Expedição de despacho.
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05/11/2024 19:07
Expedição de despacho.
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04/11/2024 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2024 17:16
Expedição de despacho.
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01/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
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03/06/2024 20:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2024 23:59.
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03/06/2024 20:13
Decorrido prazo de MARIA ISMENIA DE JESUS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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27/04/2024 16:10
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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27/04/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:46
Expedição de decisão.
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09/04/2024 09:57
Nomeado perito
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07/02/2024 05:43
Decorrido prazo de MARIA ISMENIA DE JESUS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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29/11/2023 04:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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29/11/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2023 23:59.
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27/11/2023 18:50
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 18:54
Expedição de ato ordinatório.
-
27/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 19:31
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/09/2023 22:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
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15/09/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 05:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:04
Decorrido prazo de MARIA ISMENIA DE JESUS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:04
Decorrido prazo de MARIA ISMENIA DE JESUS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:47
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
19/07/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 16:23
Expedição de sentença.
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17/07/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 13:38
Expedição de despacho.
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17/07/2023 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2023 22:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2022 23:59.
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17/04/2023 17:24
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 18:03
Expedição de despacho.
-
23/09/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:32
Conclusos para despacho
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28/06/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 05:44
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
11/06/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
07/06/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 18:16
Expedição de despacho.
-
06/06/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 21:33
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
25/03/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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17/03/2022 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 13:26
Expedição de despacho.
-
16/03/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 10:49
Expedição de ato ordinatório.
-
16/03/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/02/2022 23:59.
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07/02/2022 22:18
Expedição de ato ordinatório.
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04/02/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 09:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 23:28
Decorrido prazo de MARIA ISMENIA DE JESUS SANTOS em 20/10/2021 23:59.
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13/10/2021 21:14
Publicado Sentença em 01/10/2021.
-
13/10/2021 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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30/09/2021 16:24
Expedição de sentença.
-
30/09/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2021 20:44
Conclusos para julgamento
-
30/06/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 13:59
Decorrido prazo de MARIA ISMENIA DE JESUS SANTOS em 23/06/2021 23:59.
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22/06/2021 16:35
Juntada de Petição de procuração
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14/06/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA ISMENIA DE JESUS SANTOS em 03/12/2020 23:59.
-
12/06/2021 20:09
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
12/06/2021 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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12/06/2021 04:47
Publicado Despacho em 08/06/2021.
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12/06/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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07/06/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 21:56
Conclusos para julgamento
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19/05/2021 21:54
Juntada de Certidão
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19/04/2021 01:14
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 30/03/2021 23:59.
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24/03/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:54
Expedição de ato ordinatório.
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09/03/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 02:08
Decorrido prazo de MARIA ISMENIA DE JESUS SANTOS em 03/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 07:48
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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09/11/2020 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 08:01
Conclusos para julgamento
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06/11/2020 08:00
Audiência conciliação cancelada para 21/07/2020 14:10.
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29/10/2020 20:08
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 13:26
Expedição de citação via Sistema.
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12/10/2020 16:33
Conclusos para despacho
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18/04/2020 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2020 22:30
Expedição de citação via Sistema.
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23/01/2020 21:12
Audiência conciliação designada para 21/07/2020 14:10.
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23/01/2020 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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