TJBA - 8002199-19.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 09:53
Juntada de termo
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19/03/2025 09:52
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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14/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:02
Expedição de citação.
-
14/01/2025 09:02
Extinto o processo por desistência
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14/12/2024 06:19
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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14/12/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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13/12/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:29
Expedição de citação.
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26/11/2024 05:52
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8002199-19.2024.8.05.0189 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Paripiranga Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Reu: Joao Evangelista Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8002199-19.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422) REU: JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
06/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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