TJBA - 0522165-39.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Pilar Celia Tobio de Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/02/2025 14:00
Baixa Definitiva
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05/02/2025 14:00
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de COPEM COMERCIAL PENINSULA DE MARAU LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de PETROBAHIA S/A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de COPEM COMERCIAL PENINSULA DE MARAU LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de PETROBAHIA S/A em 22/01/2025 23:59.
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30/11/2024 01:14
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:27
Não conhecido o recurso de COPEM COMERCIAL PENINSULA DE MARAU LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (APELANTE)
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27/11/2024 14:16
Conclusos #Não preenchido#
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27/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:09
Decorrido prazo de PETROBAHIA S/A em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:21
Decorrido prazo de COPEM COMERCIAL PENINSULA DE MARAU LTDA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Decorrido prazo de COPEM COMERCIAL PENINSULA DE MARAU LTDA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Decorrido prazo de PETROBAHIA S/A em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior DESPACHO 0522165-39.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Copem Comercial Peninsula De Marau Ltda Advogado: Wanderley Silva Sampaio Junior (OAB:BA49251-A) Apelado: Petrobahia S/a Advogado: Antonio Jorge Santos Cerqueira (OAB:BA34817-A) Advogado: Cristiano Baccin Da Silva (OAB:BA763-B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0522165-39.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: COPEM COMERCIAL PENINSULA DE MARAU LTDA Advogado(s): WANDERLEY SILVA SAMPAIO JUNIOR (OAB:BA49251-A) APELADO: PETROBAHIA S/A Advogado(s): ANTONIO JORGE SANTOS CERQUEIRA (OAB:BA34817-A), CRISTIANO BACCIN DA SILVA (OAB:BA763-B) DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por COPEM- COMERCIAL PENÍNSULA DE MARAÚ EIRELI em face da sentença de ID65102775, proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Salvador que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 0522165-39.2018.8.05.0001, homologou, por sentença, a avença celebradas entre as partes.
No ID 69607962, este Relator ao verificar que havia o pedido de gratuidade da justiça no recurso, determinou a intimação da recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais concessivos da gratuidade, balancetes patrimoniais ou documentos diversos que comprovem, de forma inequívoca, a impossibilidade de suportar as despesas decorrentes do presente feito, sob pena de indeferimento do pedido.
Contudo, a apelante limitou-se colacionar aos autos os documentos de ID 70822553 ao ID 70822554, reiterando a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sem juntar aos autos qualquer balancete ou documentação que comprove quanto percebe a pessoa jurídica a título de receita.
Desta forma, a empresa apelante, em sede recursal, não trouxe aos autos nenhuma prova para que seja deferido o pedido de gratuidade e o afastamento do pagamento das custas do preparo.
Sendo assim, indefiro a gratuidade da justiça e determino a empresa apelante que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 04 de novembro de 2024.
Desembargador Jatahy Júnior Relator 54 -
06/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 00:25
Decorrido prazo de PETROBAHIA S/A em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de PETROBAHIA S/A em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:23
Conclusos #Não preenchido#
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08/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 07:51
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:37
Conclusos #Não preenchido#
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08/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:10
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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